Como deve ser o atestado médico para o INSS?
O médico previdenciário não possui conhecimento aprofundado sobre o histórico clínico de cada segurado. Logo, é primordial a apresentação de documentos médicos apropriados para que se revele a real condição do paciente-segurado.
Um atestado médico minucioso faz toda a diferença no momento da análise da perícia, pois é com base nele e nos demais documentos apresentados que será feito o parecer sobre o afastamento e a extensão da incapacidade.
Não há ninguém mais capacitado para fornecer as informações necessárias para o Perito do INSS do que o profissional médico que acompanha de perto a sua condição de saúde e a evolução do seu tratamento.
O que não pode faltar em um atestado médico?
Um atestado médico completo e bem elaborado precisa ter as seguintes informações:
- Descrição da doença que acomete o paciente, bem como o CID;
- Detalhamento dos sintomas relacionados à doença;
- Exposição sobre as consequências e restrições causadas pela doença;
- Confirmação de que a doença é incapacitante para o trabalho habitual do paciente;
- Se houver possibilidade de recuperação, o tempo de afastamento necessário para isso.
Importante ressaltar que o objetivo aqui não é influenciar o que o médico deve redigir no atestado, mas sim esclarecer quais informações são cruciais para fundamentar a decisão que será tomada pelo Perito do INSS.
O que fazer quando o benefício é negado pelo INSS?
Quando o benefício é negado, a primeira ação a ser tomada é entender a razão dessa recusa. Uma vez compreendida a motivação, se o segurado não concordar, pode recorrer ao INSS dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da notificação.
Muitas vezes, a alternativa ao recurso administrativo é a ação judicial, na qual um advogado especialista se encarregará de reunir todos os atestados, laudos e exames que comprovem a existência da incapacidade laboral e contestará a decisão do INSS. Caso o juiz decida a favor, você receberá todos os valores atrasados, inclusive desde a data inicial de solicitação do benefício.