CNPS Aprova Redução Histórica no Teto de Juros do Consignado INSS!
O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) anunciou, por unanimidade, mais uma significativa redução no teto da taxa de juros para empréstimos consignados destinados a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, divulgada na última quinta-feira (11), representa a quinta queda desde março de 2023.
A taxa máxima para o empréstimo consignado com desconto em folha foi ajustada de 1,80% ao mês para 1,76% ao mês. Além disso, as modalidades de cartão de crédito e cartão consignado de benefícios também sofreram alterações, com o limite de juros recuando de 2,67% ao mês para 2,61% ao mês.
Os bancos e instituições financeiras que oferecem essas linhas de crédito devem observar o teto fixado pelo CNPS. A vigência das novas taxas iniciará em oito dias úteis a partir da publicação oficial no Diário Oficial da União (DOU). Vale ressaltar que, diferentemente das decisões anteriores, o conselho ampliou o prazo de entrada em vigor a pedido do setor financeiro.
O Ministério da Previdência Social propôs que a redução no teto do consignado acompanhe os cortes na Selic, a taxa básica de juros. Contudo, a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) argumenta que a Selic não reflete o custo básico de operação dos bancos e, portanto, não seria a melhor referência.
O histórico de cortes na taxa máxima do consignado revela uma série de ajustes ao longo dos últimos meses. Desde o primeiro corte em março, quando a taxa passou de 2,14% para 1,70%, até o mais recente em janeiro de 2024, de 1,84% para 1,76%, a discussão sobre o equilíbrio entre interesses do governo e do setor financeiro tem sido constante.
A evolução dessas reduções, que coincidem com os cortes na Selic, destaca a complexidade das negociações entre as partes envolvidas. O conselho, buscando um “meio-termo”, tem enfrentado desafios para conciliar as expectativas do governo e as demandas do setor financeiro, resultando em ajustes graduais no teto de juros do consignado para beneficiários do INSS.