CNH gratuita APENAS para mulheres: entenda como pode acontecer
Observa-se facilmente que a maioria dos motoristas profissionais (caminhoneiros, condutores de ônibus, entre outros) nas estradas brasileiras é composta por homens.
Segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito, dos aproximadamente 4,39 milhões de CNHs para veículos pesados no país, 97,19% são de motoristas do sexo masculino, enquanto apenas 2,81% são mulheres.
Com base nessas estatísticas, foi apresentado recentemente um projeto de lei pelo deputado Zé Trovão (PL-SC) com o objetivo de promover mudanças nesse cenário. O projeto, intitulado “Elas nas Estradas” (PL 563/2024), propõe conceder gratuitamente CNH das categorias C, D e E para mulheres, como forma de incentivar uma maior participação feminina nas profissões ligadas ao transporte.
PL “Elas nas Estradas”
De acordo com o PL, as beneficiárias do programa serão isentas de várias despesas relacionadas à obtenção da CNH, tais como os custos dos exames toxicológicos, de aptidões física, mental e psicológica, bem como os valores relativos aos cursos teórico-técnico e de prática de direção veicular, e os custos das provas teóricas e práticas.
Restrições da PL
No entanto, o projeto estabelece algumas restrições. Os benefícios serão concedidos anualmente até um limite de vagas correspondente a 0,02% da população de cada Estado e do Distrito Federal, distribuídas proporcionalmente entre as regiões e seus respectivos municípios.
Requisitos
É importante ressaltar que, ao contrário do que se poderia supor, o programa não levará em consideração as condições financeiras das candidatas.
A definição dos critérios de seleção das beneficiárias e a possibilidade de concessão de incentivos fiscais aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados no programa ficarão a cargo do Poder Executivo.
Além disso, é importante entender os requisitos para adquirir a CNH das categorias C, D e E. Para adicionar a categoria C, é necessário ter pelo menos 1 ano de habilitação na categoria B, sem infrações graves ou gravíssimas nos últimos doze meses.
Para a categoria D, é preciso ter no mínimo 21 anos e estar habilitado há dois anos na categoria B ou há um ano na categoria C, além de não ter cometido infrações graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses.
Por fim, para a categoria E, o condutor deve ter no mínimo 21 anos, estar habilitado há pelo menos 1 ano na categoria D e 2 anos na categoria C, e não ter cometido infrações graves, gravíssimas ou reincidência em infração média nos últimos 12 meses.
Tramitação
O projeto atualmente aguarda a designação de um relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, após ter sido encaminhado para lá em 13 de março de 2024.