CNH cancelada para quem dirige estes veículos no Brasil
Para muitas pessoas, os veículos elétricos de duas rodas, como bicicletas, motos e patinetes, representam uma alternativa de mobilidade urbana limpa e econômica.
Esses veículos, além de ágeis, não poluem e não consomem combustível. Porém, surge a dúvida: é necessário ter CNH para conduzir veículos elétricos de duas rodas?
Navegue Aqui
Regras para conduzir veículos elétricos
A resposta varia: se o veículo for classificado como motocicleta elétrica pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o condutor precisará de CNH. Além disso, o veículo deve ter placas de registro e todos os equipamentos exigidos por lei.
Entretanto, nem todos os veículos elétricos exigem CNH. Devido à confusão, o Contran atualizou as definições de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos em 2023.
A Resolução 996/2023, no entanto, não trouxe inovações sobre a necessidade de emplacamento e autorização para condução. Para patinetes elétricos, como os usados por Fátima e Túlio, não é preciso CNH.
Mudanças na CNH em 2024
A principal novidade é a exclusão da exigência de CNH para conduzir ciclomotores, incluindo bicicletas elétricas e patinetes.
Quem ainda precisa de CNH?
Condutores de automóveis, motocicletas e veículos comerciais de grande porte ainda necessitarão da CNH. A habilitação é essencial para assegurar que todos os motoristas possuam o conhecimento e a preparação adequados para operar tais veículos com segurança.
Adaptações nas categorias de CNH
As categorias de CNH foram adaptadas para acomodar as novas configurações de veículos:
- Categoria A: veículos de duas ou três rodas, como motocicletas e triciclos motorizados.
- Categoria B: veículos automotores de até oito passageiros mais o condutor.
- Categorias C, D e E: direcionadas a veículos de carga e passageiros com requisitos específicos de tamanho e peso.
- Categoria ACC: especificamente para ciclomotores de até 50 cm³.