CHOCANTE: descobrimos qual o valor do benefício da Pensão Por Morte
A pensão por morte é um benefício crucial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado aos dependentes de trabalhadores segurados que faleceram. Os dependentes de trabalhadores segurados pelo INSS que vieram a falecer têm direito ao benefício.
O montante da pensão é baseado no valor que o segurado recebia ou receberia como aposentado por incapacidade permanente na data do seu falecimento. O benefício inicial é de 50% desse valor, com um acréscimo de 10% para cada dependente, podendo chegar a 100%.
Dependentes elegíveis
O INSS classifica os dependentes em três categorias para fins de recebimento da pensão por morte. A dependência econômica dos membros da primeira classe é presumida, enquanto nas outras duas, deve ser comprovada. Confira:
- Classe 1: Cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.
- Classe 2: Pais.
- Classe 3: Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.
Como solicitar a pensão por morte
O processo de solicitação da pensão por morte pode ser feito de maneira prática e acessível. Os requerentes podem optar por preencher um pedido online através do site ou aplicativo Meu INSS ou, se preferirem, podem ligar para a Central 135.
Para efetivar a solicitação, é essencial preparar e apresentar toda a documentação requerida, como certidão de óbito do segurado, documentos pessoais do requerente, e, dependendo do caso, comprovação de dependência econômica.
Para mais detalhes sobre a pensão por morte ou outros benefícios do INSS, os interessados podem acessar as redes sociais oficiais ou o site do INSS, nos quais informações atualizadas são regularmente publicadas.