CAIXA Tem vai pagar uma pequena fortuna para quem está dentro dos requisitos
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) consiste em um importante mecanismo de proteção social para o trabalhador brasileiro. Gerenciado pela Caixa Econômica Federal, o FGPRS não apenas ajuda na aquisição da casa própria, mas também serve como uma rede de segurança financeira em várias situações, como desemprego e aposentadoria. Recentemente, as atenções se voltaram para as mudanças propostas na modalidade de saque-aniversário.
Com o projeto de uma nova lei que pretende eliminar o saque-aniversário, torna-se vital para os trabalhadores sob o regime CLT entenderem as implicações e o que isso poderia significar para suas economias e planos futuros. As mudanças no FGTS propostas poderiam transformar significativamente a maneira como os trabalhadores gerenciam suas contribuições e acessam seus fundos.
O projeto de lei que visa abolir a modalidade de saque-aniversário é visto como uma tentativa de fortalecer a função original do FGTS de prover uma segurança financeira mais consistente. Muitos argumentam que o saque anual poderia diluir o montante destinado aos trabalhadores durante períodos de emergência ou instabilidade econômica.
Como está estruturado atualmente o FGTS
Na modalidade atual, o saque-aniversário permite aos beneficiários acessar parte de seus fundos no mês de nascimento. No entanto, embora essa opção promova uma liquidez imediata, ela pode limitar a capacidade do trabalhador de acessar o montante completo nas hipóteses de um desligamento inesperado. Além disso, a Caixa oferece facilidades tecnológicas, como o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), que permitem o manejo das contas do fundo à distância, evitando as agências físicas.
Quem é elegível para o FGTS
Para se qualificar ao FGTS, o trabalhador deve estar em um emprego formal sob o regime da CLT e alguns outros critérios de elegibilidade incluem:
- Empregados domésticos
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores temporários, intermitentes e avulsos
- Atletas profissionais
- Diretores não empregados, em certos casos
Cada empregador contribui mensalmente com 8% do salário do empregado para o FGTS (2% para aprendizes). Os depósitos devem ser feitos até o dia 7 de cada mês. Importante ressaltar que trabalhadores autônomos e servidores públicos estatutários não possuem direito ao FGTS.
Datas de liberação do saque-aniversário em 2024
Os repasses do saque-aniversário de 2024 se estendem até o início de 2025. Confira todas as datas de liberação conforme o mês de nascimento abaixo:
- Janeiro: 2 de janeiro a 29 de março
- Fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril
- Março: 1º de março a 31 de maio
- Abril: 1º de abril a 28 de junho
- Maio: 2 de maio a 31 de julho
- Junho: 3 de junho a 30 de agosto
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
- Outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
- Novembro: 1º de novembro a 28 de fevereiro de 2025
- Dezembro: 2 de dezembro a 29 de março de 2025