Bruno, Robinho e Daniel Alves: todos podem se aposentar pelo INSS e receber auxílio?
Bruno, Robinho e Daniel Alves, conhecidos mundo à fora graças ao futebol, agora estão nas manchetes policiais, longe do centro das atenções esportivas.
Embora antes fossem reconhecidos como atletas profissionais, agora enfrentam um cenário diferente, questionando não apenas a justiça, mas também suas perspectivas futuras no esporte.
Uma questão que surge é se eles poderiam buscar aposentadoria por meio do INSS no Brasil ou se suas famílias podem receber o auxílio-reclusão, do governo federal. Para responder a isso, é necessário entender as regras específicas que se aplicam aos jogadores.
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Relembre cada caso a seguir
Em meados de 2010, o goleiro Bruno foi afastado do mundo do futebol devido a acusações e condenação pelo assassinato e ocultação do cadáver de sua ex-namorada, Eliza Samudio. Após passar um total de 8 anos e 10 meses preso, Bruno teve sua liberdade condicional concedida em 12 de janeiro de 2023.
Atualmente, enquanto Daniel Alves enfrenta uma condenação na Espanha e aguarda possíveis recursos, Robinho está detido no Brasil após uma condenação na Itália, ambos envolvendo acusações graves relacionadas a crimes contra mulheres, incluindo estupro.
Quem são considerados atletas profissionais no Brasil?
De acordo com a legislação, os jogadores de futebol são considerados atletas profissionais se trabalharem sob contrato formal com uma entidade esportiva, como um clube de futebol.
Isso significa que têm acesso aos mesmos direitos previdenciários que outras profissões, como auxílio doença e licença-maternidade.
Como é a aposentadoria para atletas?
A aposentadoria para esses profissionais segue os mesmos critérios que para outras categorias profissionais.
Eles podem se aposentar por idade, invalidez ou tempo de contribuição, sujeitos às regras da reforma da previdência. Veja critérios abaixo:
- Aposentadoria por idade: é a modalidade mais comum, exigindo 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, combinados com um tempo mínimo de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez: destinada a jogadores que tenham perdido a capacidade de realizar atividades esportivas devido a doença ou acidente;
- Aposentadoria por tempo de contribuição: aplicável a homens e mulheres que completem 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente, com as devidas adaptações após as alterações da reforma da previdência.
Tempo de contribuição
Para comprovar o tempo de contribuição como jogador, podem apresentar a carteira de trabalho específica para atletas, contratos de trabalho ou certidões emitidas por organismos esportivos oficiais.
No entanto, surgem debates sobre como calcular o tempo de trabalho, especialmente durante os períodos nas categorias de base.
Apesar da longa carreira no futebol, tanto Robinho quanto Daniel Alves, ambos com 40 anos, ainda estão distantes do tempo necessário para solicitar a aposentadoria no Brasil. Bruno também se encontra na mesma situação.
Família dos atletas podem receber auxílio-reclusão?
Robinho, que é pai de três filhos, incluindo Robson Júnior, de 17 anos, enfrenta agora as consequências legais desse caso de grande repercussão internacional. Já Daniel Alves é pai de dois filhos. Ele têm um menino de 16 anos e uma menina de 15 anos.
Vale destacar que as famílias dos atletas não receberão o auxílio-reclusão, uma vez que não correspondem aos critérios.
Isso acontece pois nem todos os dependentes de presidiários recebem o Auxílio Reclusão. Apenas uma pequena parcela deles tem direito ao benefício, estimando-se que menos de 10% da população carcerária preencha os requisitos para receber o Auxílio Reclusão.
Isso se deve às exigências estabelecidas pela lei para a concessão do benefício, como o tipo de prisão, a renda do segurado, a carência de contribuição e o vínculo do preso com o INSS.
No caso do goleiro Bruno, sua esposa, Ingrid Calheiros, e seu filho com Eliza Samudio, Bruninho, receberam o auxílio-reclusão durante o período em que ele esteve preso entre 2013 e 2019. O valor do benefício não foi divulgado publicamente, mas estima-se que tenha sido de entre R$ 1.500 e R$ 3.000 por mês.