Brecha na lei permite se aposentar antes dos 50 anos
Com o aumento da expectativa de vida e a Reforma da Previdência de 2019, muitos brasileiros se perguntam sobre a possibilidade de se aposentar aos 50 anos, ou até mesmo antes de atingir essa idade.
Atualmente, a população com 50 anos ou mais no Brasil já ultrapassa os 60 milhões, e a busca por informações sobre aposentadoria nessa faixa etária é crescente.
Embora a maioria das regras de aposentadoria exijam uma idade mínima superior a 50 anos, existem exceções que permitem a aposentadoria antes dessa idade.
Quais regras permitem aposentadoria sem idade mínima?
Existem algumas modalidades de aposentadoria que não exigem idade mínima, permitindo que indivíduos com 50 anos possam se aposentar, desde que cumpram outros requisitos. As principais são:
- Aposentadoria por pontos: Requer 86 pontos para mulheres e 96 para homens, somando idade e tempo de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: Para mulheres, exige 30 anos de contribuição, e para homens, 35 anos, sem exigência de idade mínima.
- Regra de transição do pedágio de 50%: Aplica-se a quem estava a menos de dois anos de se aposentar na data da Reforma.
- Aposentadoria proporcional: Embora essa modalidade tenha sido formalmente extinta, ela ainda está disponível para alguns casos específicos.
- Aposentadoria especial: Para atividades insalubres, com tempo de contribuição variando conforme o risco da atividade.
Como funciona a regra de transição por pontos?
A regra de transição por pontos não exige idade mínima, mas sim uma pontuação que aumenta anualmente. Em 2025, mulheres precisam atingir 92 pontos e homens, 102 pontos. Essa pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição.
Por exemplo, uma mulher com 50 anos e 30 anos de contribuição teria 80 pontos neste ano, necessitando de mais 12 pontos para se aposentar. Já um homem com 50 anos e 35 anos de contribuição teria 85 pontos, faltando 17 pontos para atingir o necessário.
Como aumentar o tempo de contribuição?
Para aqueles que desejam aumentar seu tempo de contribuição e, assim, se qualificar para a aposentadoria aos 50 anos, existem algumas estratégias:
- Recolhimentos em atraso: Para contribuintes individuais e MEIs, desde que regularizados.
- Trabalho rural: Pode ser computado como tempo de contribuição.
- Tempo no serviço militar: Pode ser contado como tempo de contribuição.
- Conversão de tempo especial: Para atividades insalubres, convertendo em tempo comum.
O que é a aposentadoria proporcional e quem tem direito em 2025?
A aposentadoria proporcional é um benefício previdenciário que permite ao segurado se aposentar antes do tempo previsto, recebendo, no entanto, um valor menor.
Essa modalidade foi extinta com a Reforma da Previdência de 2019, mas ainda pode ser acessada por aqueles que cumpriram todos os requisitos até 12 de novembro de 2019.
Para ser elegível, o trabalhador deve ter atingido o tempo mínimo de contribuição e a idade especificada, além de cumprir um período adicional de contribuição, conhecido como pedágio. Este benefício é especialmente relevante para aqueles que começaram a contribuir antes de 1998.
Os requisitos variam conforme o gênero e a data de início das contribuições. Para mulheres, é necessário ter pelo menos 48 anos de idade e 25 anos de contribuição, além de um pedágio de 40% do tempo que faltava para completar as contribuições em 1998. Para homens, a idade mínima é de 53 anos, com 30 anos de contribuição e o mesmo pedágio.
Aposentadoria especial
Já a aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que desempenham atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Os trabalhadores que buscam a aposentadoria especial devem cumprir uma carência mínima de 180 meses de contribuições mensais.
Além disso, é necessário ter trabalhado em atividades sujeitas a condições especiais por um período que pode variar entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de agente nocivo ao qual estiveram expostos.
Em caso de dúvidas sobre as modalidades, o INSS oferece suporte através de sua Central de Atendimento, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.