Brasileiros estão chorando com esta péssima notícia do INSS
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está abandonando o uso de uma ferramenta legal que vincula a concessão de benefícios por incapacidade temporária a acidentes de trabalho.
Isso pode distorcer as estatísticas reais sobre o número de acidentes no país e diminuir a segurança no emprego para trabalhadores com doenças relacionadas ao trabalho, de acordo com fontes consultadas.
Outra preocupação é a possível redução das contribuições à Previdência por parte de empresas que frequentemente causam problemas de saúde aos seus funcionários, o que pode afetar as finanças públicas.
O que aconteceu?
Visando agilizar a análise de solicitações e reduzir as filas do INSS, o governo introduziu em julho do ano passado o Atestmed. Agora, os segurados podem solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) enviando documentos e atestados médicos através do aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de comparecer a uma perícia presencial.
No entanto, a análise documental do Atestmed não leva em conta o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), uma ferramenta que avalia se um problema de saúde está diretamente relacionado ao trabalho do indivíduo.
Instituído pela Lei 11.430 de 2006, o NTEP cruza dados de atividades econômicas com a Classificação Internacional de Doenças (CID), auxiliando os peritos na concessão de benefícios.
Por meio do NTEP, é possível identificar, por exemplo, que funcionários de frigoríficos têm um risco aumentado de lesões por esforço repetitivo, devido aos movimentos frequentes na desossa de animais. Quando um funcionário de um frigorífico desenvolve essa doença, a relação com o trabalho é automaticamente reconhecida.
Desvantagens para o segurado
Ao não reconhecer a relação com o trabalho, o INSS aprova apenas o benefício “previdenciário”, em vez do “acidentário”.
Embora o Ministério da Previdência afirme que não há diferença de valor entre os dois tipos de benefício, há pelo menos duas desvantagens para os segurados que não recebem o benefício acidentário.
A primeira é a perda da estabilidade de doze meses garantida a quem retorna ao trabalho após uma doença relacionada ao trabalho. A segunda diz respeito à eventual transformação da incapacidade temporária em aposentadoria por invalidez, onde o valor do benefício sem relação com o trabalho é inferior ao que tem relação com o trabalho.