Banco do Brasil, Itaú e Bradesco são condenados por crime contra clientes
Recentemente, a Justiça brasileira condenou alguns dos maiores bancos do país – Banco do Brasil, Itaú e Bradesco – por propaganda enganosa relacionada ao refinanciamento de dívidas durante a pandemia de Covid-19.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís (MA). A decisão inclui a devolução em dobro dos valores pagos pelos clientes, além de uma indenização coletiva de R$50 milhões por dano moral.
O Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) foram acusados de veicular publicidade enganosa durante a pandemia, prometendo prorrogação dos vencimentos de dívidas por 60 dias sem informar claramente que a suspensão acarretaria novos juros e encargos.
Esse aumento nas dívidas iniciais levou à insatisfação e à subsequente ação judicial movida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Instituto Defesa Coletiva, Ministério Público e Defensoria Pública.
Na sentença, o juiz declarou a nulidade dos contratos de refinanciamento que resultaram no aumento do valor final das dívidas. As instituições financeiras foram condenadas a devolver os valores pagos pelos clientes em dobro e a pagar uma indenização de 10% sobre o valor de cada contrato individual.
Além disso, uma indenização de R$50 milhões será paga ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. A decisão é válida para contratos firmados a partir de 16 de março de 2020 e durante os 60 dias subsequentes. Os bancos também foram obrigados a comunicar a decisão judicial aos contratantes beneficiados.
Veja o que disseram a defesa do Banco e qual foi a resposta da Febraban
Procurado para comentar sobre a decisão, o Banco do Brasil optou por não se pronunciar. O Bradesco e o Itaú redirecionaram a demanda para a Febraban, que respondeu em nota.
Segundo a entidade, durante os momentos mais críticos da pandemia, os bancos adotaram medidas para auxiliar a população, como a renegociação de milhões de contratos de empréstimos bancários, o que proporcionou alívio financeiro a muitas famílias e empresas.
A Febraban afirmou que recorrerá da decisão, confiando na reversão da sentença, e ressaltou que todas as ações dos bancos foram pautadas pela legalidade.
Descubra o que é propaganda enganosa e os Direitos dos Consumidores
A condenação dos bancos destaca a importância da transparência nas relações de consumo, especialmente em tempos de crise. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a propaganda enganosa é qualquer divulgação que comunique uma realidade falsa ao consumidor, utilizando informações irreais para induzir a compra ou contratação de um serviço.
A prática é ilegal e pode acarretar detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa, sendo garantida à vítima a devolução do dinheiro ou troca do produto.
Para os consumidores que se sentirem lesados, é crucial documentar todos os contatos com as empresas, reunir comprovantes de pagamento e anúncios, e procurar órgãos como o Procon, Juizado Especial de Pequenas Causas, Conar ou Ministério Público.
A condenação de grandes bancos por propaganda enganosa é um marco na defesa dos direitos dos consumidores e reforça a necessidade de práticas transparentes e honestas no mercado financeiro.