Aviso GERAL do INSS para todas mulheres que contribuem em 2024
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um comunicado crucial para as mulheres: a partir de 2024, haverá mudanças importantes na idade mínima para aposentadoria.
Essas novas regras, que são parte da Reforma da Previdência aprovada em 2019, começarão a valer no próximo ano e impactarão muitas trabalhadoras.
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Antecipação de benefícios
A nova regulamentação permite que as trabalhadoras que estão próximas de cumprir os requisitos de tempo de contribuição possam antecipar o recebimento de seus benefícios. Mulheres que tenham contribuído por pelo menos 30 anos poderão solicitar a aposentadoria sem a exigência de idade mínima.
Fórmula 86/96
Uma das mudanças mais significativas é a substituição do Fator Previdenciário pela Fórmula 86/96. Essa fórmula calcula a pontuação necessária para a aposentadoria, combinando a idade da beneficiária com o tempo de contribuição. Para se qualificar, as mulheres precisam alcançar 86 pontos.
Essas alterações visam garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, assegurando proteção e segurança financeira aos futuros beneficiários.
Pedágios de 50% e 100%
Opções como pedágios de 50% e 100% sobre o tempo restante de contribuição são oferecidas, proporcionando flexibilidade na escolha do momento da aposentadoria.
A regra do pedágio de 50% não exige idade mínima, mas é obrigatório que o beneficiário tenha tempo de contribuição suficiente na data da reforma.
A regra é válida para aqueles que, em novembro de 2019, faltavam menos de dois anos para completar o tempo mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Procedimentos para se aposentar com a nova lei
Para se aposentar sob as novas regras, é necessário:
- Ter carteira assinada: a maioria das novas regras se aplica apenas a trabalhadoras com carteira assinada;
- Cumprir os requisitos: cada tipo de aposentadoria possui requisitos específicos de idade, tempo de contribuição e outros critérios;
- Reunir a documentação: documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, extrato do FGTS e outros comprovantes de contribuição são necessários para solicitar a aposentadoria;
- Solicitar a aposentadoria: a solicitação pode ser feita presencialmente nas agências do INSS ou online pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.
Essas mudanças destacam a importância de estar informado sobre os novos critérios para garantir um processo de aposentadoria tranquilo e sem surpresas.