Auxílio liberado: INSS confirma benefício pouco conhecido e explica como pedir
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou nesta semana as novas diretrizes para a solicitação do Auxílio-Acidente, benefício voltado a trabalhadores que sofreram acidentes com sequelas permanentes, comprometendo parcialmente sua capacidade laboral.
A medida, válida já em junho, reforça a possibilidade de solicitação totalmente online e esclarece os três principais passos para dar entrada no benefício.
O Auxílio-Acidente funciona como uma indenização mensal, geralmente equivalente a uma porcentagem do salário de contribuição, paga aos segurados que, após um acidente, mantêm sequelas que reduzem sua aptidão para o trabalho, mas não os tornam totalmente incapazes.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

O benefício é concedido somente após avaliação pericial realizada por um médico do INSS. Diferente da aposentadoria por invalidez, ele permite que o trabalhador continue exercendo suas atividades, mesmo com limitações.
A condição é que haja comprovação médica de redução funcional permanente, causada por um acidente — seja ele de trabalho ou não.
Como solicitar o benefício? Veja o passo a passo
De acordo com as orientações mais recentes do INSS, o processo é simples, mas exige atenção. Veja abaixo os três passos essenciais:
- Solicitação inicial
Entre em contato com o INSS pelo telefone 135 ou acesse o site Meu INSS. Será necessário informar seus dados pessoais e o motivo do pedido. - Agendamento da perícia médica
Caso o sistema indique a necessidade de avaliação presencial, o segurado será chamado para uma perícia médica. Fique atento à data e ao local marcados. A ausência pode resultar no indeferimento do benefício. - Acompanhamento da solicitação
Após o agendamento, é possível acompanhar o andamento do processo por meio da plataforma Meu INSS:- Acesse com CPF e senha
- Vá até o menu “Consultar Pedidos”
- Selecione o protocolo desejado e clique em “Detalhar”
Quando o benefício começa a ser pago?
A análise costuma levar cerca de 90 dias, podendo variar conforme a região e a disponibilidade de perícias. Após a aprovação, o trabalhador passa a receber mensalmente o valor definido pelo INSS — normalmente correspondente a 50% do salário de benefício.
Importante destacar: o recebimento do Auxílio-Acidente não impede o trabalhador de exercer atividade remunerada, desde que compatível com suas novas limitações.
Informações úteis sobre o Auxílio-Acidente
- Pode ser acumulado com outros benefícios, como auxílio-doença (em determinadas situações).
- Tem natureza indenizatória e não substitutiva de renda.
- Válido apenas para segurados empregados, avulsos e segurados especiais (exclui contribuintes individuais).
Para quem deseja garantir o acesso ao direito, a recomendação é manter laudos médicos atualizados, apresentar documentação completa e acompanhar regularmente a situação do pedido pelo site do INSS.