Atenção para este golpe que promete R$ 5 mil em salário-maternidade
Após diversas polêmicas envolvendo influenciadores digitais que têm recomendado a contratação de uma assessoria especializada para obter o salário-maternidade, muitas pessoas começaram a se perguntar sobre o benefício, que pode ser obtido gratuitamente através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As publicações são bem elaboradas para enganar as mulheres que estão em busca de informação. O produtor de conteúdo explica que muitas têm direito de receber até R$ 5 mil em salário maternidade, mas que não vão em busca desse direito. A partir disso, insere um link que direciona para a empresa que promete ajudar a conseguir o benefício.
Veja todos os detalhes sobre o assunto a seguir e saiba como solicitar, dependendo da sua situação. [Veja vídeo abaixo].
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O que é o salário-maternidade?
Antes de mais nada, é preciso esclarecer que a solicitação do benefício é gratuita e deve ser feita diretamente pelos canais do instituto, como o aplicativo Meu INSS.
“O INSS não utiliza intermediários para concessão de quaisquer benefícios. Todos são gratuitos e podem ser acessados por meio do aplicativo ou site Meu INSS e pela Central de Atendimento 135”, explica o órgão previdenciário.
O salário-maternidade é um benefício destinado a trabalhadoras que deram à luz ou adotaram um filho, desde que tenham realizado pelo menos 10 contribuições à Previdência antes da gravidez ou do processo de adoção. O valor varia de acordo com a beneficiária, sendo calculado com base na média dos últimos salários recebidos na maioria dos casos.
Solicitação do salário-maternidade
Para solicitar o salário-maternidade, siga estas etapas:
- Acesse o Meu INSS;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade urbano”;
- Na lista, selecione o serviço/benefício desejado;
- Leia as instruções na tela e siga as orientações.
- Cada situação requer diferentes comprovações e procedimentos.
Empregadas (somente de empresa)
- Onde solicitar: na empresa;
- Quando solicitar: a partir de 28 dias antes do parto ou após o parto;
- Como comprovar: atestado médico (se afastar 28 dias antes do parto), certidão de nascimento ou de natimorto;
- Duração do benefício: 120 dias.
Desempregadas:
- Onde solicitar: no aplicativo Meu INSS;
- Quando solicitar: após o parto;
- Como comprovar: certidão de nascimento;
- Duração do benefício: 120 dias.
Outras seguradas:
- Onde solicitar: no aplicativo Meu INSS; Quando solicitar: a partir de 28 dias antes do parto ou após o parto;
- Como comprovar: atestado médico (se afastar 28 dias antes do parto), certidão de nascimento ou de natimorto;
- Duração do benefício: 120 dias.
Adoção:
- Onde solicitar: no aplicativo Meu INSS;
- Quando solicitar: após a adoção ou a obtenção da guarda para fins de adoção; Como comprovar: termo de guarda ou nova certidão de nascimento; Duração do benefício: 120 dias.
Aborto não-criminoso – Empregadas (somente de empresa):
- Onde solicitar: na empresa;
- Quando solicitar: após o aborto;
- Como comprovar: atestado médico comprovando a situação;
- Duração do benefício: 14 dias.
Outras trabalhadoras:
- Onde solicitar: no aplicativo Meu INSS;
- Quando solicitar: após o aborto;
- Como comprovar: atestado médico comprovando a situação;
- Duração do benefício: 14 dias.
Documentação necessária:
Ao solicitar o benefício, é necessário ter em mãos:
- Número do CPF;
- Atestado médico específico para gestante (se precisar se afastar 28 dias antes do parto);
- Termo de guarda com a indicação de que se destina à adoção (em caso de guarda);
- Nova certidão de nascimento emitida após a decisão judicial (em caso de adoção);
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se aplicável;
- Documentos relacionados às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural etc.);
- Certidão de nascimento da criança, se aplicável.