Atenção: nova regra vai AUMENTAR tempo para aposentadoria (trabalho e contribuição)
A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, introduziu mudanças significativas nas normas de aposentadoria e cálculo de benefícios, tanto para o regime geral quanto para o serviço público.
Uma das alterações mais importantes é a eliminação da possibilidade de aposentadoria apenas por tempo de contribuição, agora exigindo uma idade mínima e outros critérios adicionais, dependendo da situação.
Algumas regras de transição começam a vigorar em 2024. Aqueles que desejam se aposentar a partir deste ano terão que demonstrar um período de contribuição mais extenso e atingir uma idade mais avançada do que em anos anteriores.
Como vai funcionar?
Em outras palavras, a soma da idade com o tempo de contribuição precisa ser maior. Para homens, são necessários 101 pontos, e para mulheres, 91. Anualmente, esse limite aumenta, até alcançar os 65 anos para homens, em 2027, e 62 para mulheres, em 2031. A partir desse ponto, a regra geral entrará em vigor, exceto em casos excepcionais.
Lei complementar
Em maio de 2023, o Senado aprovou uma lei complementar para aposentadoria especial por periculosidade. O senador Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina, relator da proposta, detalhou os critérios para solicitar esse tipo de aposentadoria, baseando-se não na posição ocupada, mas sim na exposição a agentes nocivos ou condições que contribuam para insalubridade ou periculosidade.
O senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, autor do projeto, ressaltou os benefícios de complementar a reforma de 2019 nesse aspecto da aposentadoria especial, não apenas para combater a judicialização persistente nesse tipo de aposentadoria, mas também para reduzir a insegurança jurídica.
De acordo com especialistas, os trabalhadores que já haviam cumprido os requisitos para aposentadoria até 2023 ou antes, mas não haviam solicitado o benefício, possuem direito adquirido. Aqueles que começaram a contribuir após a reforma terão que se aposentar sob as novas regras estabelecidas em 2019.
Deus é fé e vida
Boa noite mês que vem agosto faço 56 anos de idade trabalho em uma empresa e a primeira primeira e a única, comecei lavador de chassi mais de 2 anos e 22 anos de lubrificados mexendo óleos,graxas depois 12 anos de mecânico mexendo com as mesmas coisas ou mais óleo graças desmontando e montando pneus abastecendo veículo só a empresa não paga salubridade. Eu tenho direito de aposentadoria.