As novas regras do INSS para pensão por morte em 2025

As discussões em torno das mudanças nas regras da pensão por morte do INSS têm gerado muitas dúvidas entre os segurados e seus dependentes. O benefício, essencial para garantir proteção financeira em momentos delicados, pode passar por alterações em 2025, dependendo de decisões que estão sendo analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entenda como o benefício funciona atualmente, o que está em debate e como isso pode afetar quem depende da pensão.

O que é a pensão por morte e quem tem direito?

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que falece. Seu objetivo é oferecer um suporte financeiro à família em um momento de perda, substituindo a renda que o segurado contribuía para o sustento familiar.

Os dependentes são divididos em três categorias principais:

  • Primeira classe: Cônjuges, companheiros(as) e filhos menores de 21 anos ou inválidos. Estes têm prioridade absoluta no recebimento do benefício.
  • Segunda classe: Pais que comprovem dependência econômica.
  • Terceira classe: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos que também comprovem dependência financeira.

Caso existam dependentes da primeira classe, os demais não têm direito ao benefício.

Regras vigentes em 2024

Atualmente, para que os dependentes possam receber a pensão por morte, o segurado falecido deve atender a alguns requisitos:

  1. Qualidade de segurado: O falecido deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do “período de graça”, que varia de 12 a 36 meses dependendo da situação.
  2. Comprovação do óbito ou morte presumida: O dependente deve apresentar a certidão de óbito ou, em caso de morte presumida, uma decisão judicial.
  3. Qualidade de dependente: O vínculo familiar e a dependência econômica devem ser comprovados por meio de documentos.

O valor do benefício é calculado com base na média salarial das contribuições do segurado, aplicando-se 50% desse valor, somado a 10% para cada dependente, até o limite de 100%.

O que mudou em 2015 e está em discussão no STF?

As mudanças introduzidas em 2015 alteraram significativamente o cálculo e os critérios para concessão da pensão por morte. As principais mudanças foram:

  • Tempo mínimo de casamento ou união estável: Exigência de pelo menos dois anos para que o cônjuge tenha direito ao benefício.
  • Carência de 18 meses de contribuição: O segurado deve ter contribuído por esse período para que seus dependentes sejam elegíveis.
  • Duração do benefício: A duração passou a depender da idade do dependente no momento do óbito, variando de 3 anos até vitalício.
  • Percentual do benefício: Passou a ser 50% do valor da média salarial, acrescido de 10% por dependente.

O STF está analisando se essas mudanças são constitucionais e se garantem o direito à proteção social dos dependentes.

Possíveis mudanças para 2025

Se o STF decidir que as alterações de 2015 são inconstitucionais, algumas regras antigas podem ser retomadas, como:

  • O pagamento integral do benefício, sem redução percentual.
  • A exclusão do tempo mínimo de casamento ou união estável.
  • A possibilidade de pensão vitalícia sem restrições de idade do dependente.

Essas alterações, se aprovadas, podem impactar novos pedidos de pensão por morte, mas ainda não há clareza sobre como será aplicada a decisão para quem já recebe o benefício.

Prazo para solicitar e documentos necessários

Embora não haja prazo para pedir o benefício, é importante respeitar os períodos estabelecidos para receber os valores retroativos:

  • Até 90 dias para cônjuges e filhos menores: Para receber desde a data do óbito.
  • Até 180 dias para outros dependentes: Após esse período, o benefício só será pago a partir da data de solicitação.

Os documentos necessários incluem:

  • Certidão de óbito do segurado.
  • Documentos de identificação do falecido e dos dependentes.
  • Comprovantes de dependência financeira, quando aplicável.

Como um advogado pode ajudar?

Dada a complexidade das regras e a possibilidade de mudanças, contar com um advogado previdenciário é essencial. Esse profissional pode auxiliar na organização da documentação, acompanhar o processo e orientar sobre possíveis revisões ou alterações futuras no benefício.

Com as decisões do STF previstas para 2025, é fundamental estar bem informado para garantir os direitos previstos e evitar prejuízos financeiros para a família.

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