Aproveite a revisão da aposentadoria para aumentar seu benefício
A possibilidade de revisão da aposentadoria permite que beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitem a reavaliação de seus pagamentos caso identifiquem falhas no cálculo do benefício.
Esse processo pode resultar em um reajuste no valor mensal recebido, garantindo que o segurado obtenha os valores corretos conforme suas contribuições previdenciárias.
A revisão pode ser solicitada em situações como omissão de períodos trabalhados, erros no cálculo do tempo de contribuição ou aplicação incorreta de índices de correção. Em 2025, o governo reforçou a importância da análise criteriosa dos benefícios, incentivando aposentados a verificarem se têm direito à correção.
Situações em que a revisão é possível

A revisão da aposentadoria pode ser solicitada sempre que houver indícios de inconsistências nos valores pagos pelo INSS. Algumas das principais situações em que a revisão pode ser vantajosa incluem:
- Erro no cálculo do benefício: O INSS pode ter desconsiderado algumas contribuições ou aplicado índices incorretos na correção salarial.
- Revisão da vida toda: Possibilita a inclusão de todas as contribuições feitas ao longo da vida profissional, não apenas as realizadas após julho de 1994.
- Reconhecimento de tempo de contribuição: Beneficiários que tiveram vínculos empregatícios ignorados pelo INSS podem pedir a inclusão desses períodos.
- Conversão de tempo especial: Profissionais que trabalharam em condições insalubres ou perigosas podem ter direito a um novo cálculo do benefício.
Principais tipos de revisão
Revisão por erro no cálculo
Quando o INSS não considera todas as contribuições realizadas ou aplica coeficientes incorretos, o beneficiário pode receber um valor menor do que deveria.
Para corrigir essa situação, é necessário apresentar extratos detalhados do histórico de contribuição e verificar possíveis divergências nos cálculos do INSS.
Revisão da vida toda
Essa revisão permite que aposentados incluam no cálculo todas as contribuições feitas ao longo da vida, e não apenas as realizadas após 1994. É especialmente vantajosa para quem teve salários elevados antes dessa data.
No entanto, como o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda discute a validade dessa revisão, é fundamental acompanhar os desdobramentos jurídicos.
Revisão por tempo de contribuição
Muitos segurados possuem períodos de trabalho que não foram reconhecidos pelo INSS, principalmente em atividades rurais ou exercidas sem registro formal. Para corrigir essa falha, é necessário apresentar carteira de trabalho, holerites, contratos de trabalho e declarações de empresas.
Revisão por atividade especial
Trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas podem ter direito à conversão desse tempo para a aposentadoria especial. O INSS nem sempre reconhece esse direito automaticamente, sendo necessário apresentar documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Prazos e regras para solicitar a revisão
A legislação previdenciária estabelece que o segurado tem até 10 anos a partir do primeiro pagamento da aposentadoria para entrar com o pedido de revisão. Após esse prazo, o direito à reanálise expira, impossibilitando qualquer alteração no benefício.
Além disso, o governo tem reforçado a fiscalização dos pedidos de revisão, exigindo documentação mais detalhada para evitar fraudes. O INSS realiza análises mais criteriosas e somente concede reajustes quando comprovado erro no cálculo.
Como solicitar a revisão da aposentadoria
O pedido de revisão pode ser feito diretamente pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma das agências do INSS.
Para aumentar as chances de aprovação, é recomendável contar com apoio jurídico especializado e reunir documentos que comprovem a necessidade de correção do benefício.
A revisão da aposentadoria é um direito dos segurados, e a atenção aos detalhes do cálculo do benefício pode evitar prejuízos financeiros a longo prazo. Quem suspeita de falhas no pagamento deve agir rapidamente para garantir a devida correção dentro do prazo legal.