Aprenda como solicitar salário-maternidade sem precisar de assessoria

Após diversas polêmicas envolvendo influenciadores digitais que têm recomendado a contratação de uma assessoria especializada para obter o salário-maternidade, muitas pessoas começaram a se perguntar sobre o benefício, que pode ser obtido gratuitamente através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Veja todos os detalhes sobre o assunto a seguir e saiba como solicitar, dependendo da sua situação. [Veja vídeo no final da matéria e saiba mais detalhes].

O que é o salário-maternidade?

Antes de mais nada, é preciso esclarecer que a solicitação do benefício é gratuita e deve ser feita diretamente pelos canais do instituto, como o aplicativo Meu INSS.

“O INSS não utiliza intermediários para concessão de quaisquer benefícios. Todos são gratuitos e podem ser acessados por meio do aplicativo ou site Meu INSS e pela Central de Atendimento 135”, explica o órgão previdenciário.

O salário-maternidade é um benefício destinado a trabalhadoras que deram à luz ou adotaram um filho, desde que tenham realizado pelo menos 10 contribuições à Previdência antes da gravidez ou do processo de adoção. O valor varia de acordo com a beneficiária, sendo calculado com base na média dos últimos salários recebidos na maioria dos casos.

Solicitação do salário-maternidade

Para solicitar o salário-maternidade, siga estas etapas:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Clique em “Novo Pedido”;
  • Digite “salário-maternidade urbano”;
  • Na lista, selecione o serviço/benefício desejado;
  • Leia as instruções na tela e siga as orientações.
  • Cada situação requer diferentes comprovações e procedimentos.

Empregadas (somente de empresa)

  • Onde solicitar: na empresa;
  • Quando solicitar: a partir de 28 dias antes do parto ou após o parto;
  • Como comprovar: atestado médico (se afastar 28 dias antes do parto), certidão de nascimento ou de natimorto;
  • Duração do benefício: 120 dias.

Desempregadas:

  • Onde solicitar: no aplicativo Meu INSS;
  • Quando solicitar: após o parto;
  • Como comprovar: certidão de nascimento;
  • Duração do benefício: 120 dias.

Outras seguradas:

  • Onde solicitar: no aplicativo Meu INSS; Quando solicitar: a partir de 28 dias antes do parto ou após o parto;
  • Como comprovar: atestado médico (se afastar 28 dias antes do parto), certidão de nascimento ou de natimorto;
  • Duração do benefício: 120 dias.

Adoção:

  • Onde solicitar: no aplicativo Meu INSS;
  • Quando solicitar: após a adoção ou a obtenção da guarda para fins de adoção; Como comprovar: termo de guarda ou nova certidão de nascimento; Duração do benefício: 120 dias.

Aborto não-criminoso – Empregadas (somente de empresa):

  • Onde solicitar: na empresa;
  • Quando solicitar: após o aborto;
  • Como comprovar: atestado médico comprovando a situação;
  • Duração do benefício: 14 dias.

Outras trabalhadoras:

  • Onde solicitar: no aplicativo Meu INSS;
  • Quando solicitar: após o aborto;
  • Como comprovar: atestado médico comprovando a situação;
  • Duração do benefício: 14 dias.

Documentação necessária:

Ao solicitar o benefício, é necessário ter em mãos:

  • Número do CPF;
  • Atestado médico específico para gestante (se precisar se afastar 28 dias antes do parto);
  • Termo de guarda com a indicação de que se destina à adoção (em caso de guarda);
  • Nova certidão de nascimento emitida após a decisão judicial (em caso de adoção);
  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se aplicável;
  • Documentos relacionados às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural etc.);
  • Certidão de nascimento da criança, se aplicável.
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