Aprenda como é possível transformar o auxílio-doença em aposentadoria

Para muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), transformar o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez é uma opção significativa quando a saúde está comprometida.

Inicialmente concedido para incapacidades temporárias, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez quando a condição médica impede permanentemente o trabalho, garantindo assim maior estabilidade financeira para os beneficiários.

Processo de conversão do auxílio-doença em aposentadoria

Entender o processo de conversão é essencial. Esse procedimento é aplicável quando o segurado se encontra permanentemente incapacitado para seu trabalho anterior devido a uma doença. Para iniciar essa conversão, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pela Previdência Social, o que inclui uma carência de 12 contribuições mensais ao INSS.

Após cumprir essa carência, o segurado pode solicitar a mudança pelo portal Meu INSS ou presencialmente em uma agência da Previdência.

A conversão do auxílio-doença em aposentadoria exige uma avaliação detalhada da incapacidade permanente para o trabalho, realizada através de perícia médica agendada com o INSS. O segurado deve apresentar todos os documentos médicos pertinentes que comprovem sua condição de saúde durante essa avaliação.

Regras de conversão do auxílio-doença em aposentadoria

Auxílio-doença

  • Carência: O trabalhador precisa ter contribuído para o INSS por no mínimo 12 meses antes de solicitar o benefício, exceto em casos específicos previstos em lei.
  • Incapacidade temporária: A incapacidade para o trabalho deve ser temporária e durar mais de 15 dias consecutivos. Se a incapacidade for permanente, deve-se solicitar a aposentadoria por invalidez.
  • Perícia médica: É necessária a comprovação da incapacidade temporária através de perícia médica realizada pelo INSS.
  • Pagamento: O valor do benefício é calculado com base na média das últimas 12 contribuições do trabalhador.
  • Reavaliação: O INSS pode reavaliar a incapacidade temporária a qualquer momento e suspender o benefício se a pessoa não estiver mais incapacitada.
  • Retorno ao trabalho: Se o trabalhador voltar ao trabalho antes do fim do período de afastamento, o benefício será suspenso.
  • Comprovação de doença: É necessário apresentar laudos e documentos médicos comprovando a doença ou acidente que levou à incapacidade temporária.

Aposentadoria por invalidez

É importante estar ciente das regras da aposentadoria por invalidez, que garante um benefício mensal equivalente a 100% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, ajustado pela correção monetária e respeitando o teto previdenciário.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve se enquadrar em requisitos de incapacidade total e permanente. A incapacidade deve ser tal que o segurado não possa retornar ao trabalho anterior e não possa ser readaptado para outras funções. A incapacidade também deve ser considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação.

Normalmente, os segurados percebem a necessidade de aposentadoria por invalidez enquanto recebem o auxílio-doença e realizam o tratamento. Quando se constata a impossibilidade de melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez.

Para solicitar esse benefício, os documentos necessários são os mesmos apresentados para o auxílio-doença, com a adição de comprovantes da incapacidade total e permanente.

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