Aposentados têm direito a novo saque de até R$ 1.299; saiba como retirar
O auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, é uma proteção financeira fornecida pelo INSS a trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para exercer suas funções laborais devido a doenças ou acidentes. Este benefício é fundamental para a manutenção do sustento do trabalhador durante o período de recuperação.
Trabalhadores formais, domésticos, avulsos, autônomos e facultativos podem ser beneficiados, desde que comprovem sua incapacidade por meio de avaliação médica. Não basta apenas estar doente, é essencial que a incapacidade para o trabalho seja total e temporária.
Confira o processo de solicitação:
- Documentação médica: Primeiro, é crucial reunir todos os laudos e documentos médicos que comprovem a incapacidade.
- Agendamento da perícia: Com os documentos em mãos, o próximo passo é agendar uma perícia médica com o INSS, que pode ser feita através de seu site oficial ou pelo telefone 135.
- Perícia Médica: Durante a perícia, um médico avaliará a condição e determinará o tempo necessário de afastamento.
Condições que dispensam a carência para o auxílio
Algumas condições específicas são classificadas de modo que o segurado pode requerer o auxílio imediatamente após o diagnóstico, sem necessidade de cumprir a carência normalmente exigida, veja:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Esclerose múltipla
- Câncer (Neoplasia maligna)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
Embora geralmente a aposentadoria por invalidez seja vista como incompatível com atividades remuneradas, há casos excepcionais em que aposentados que continuam contribuindo para o INSS possam receber o auxílio, dependendo de uma análise cuidadosa das contribuições e das leis vigentes.