Aposentados podem receber R$ 8 mil por mês do Governo e você não estava sabendo disso
Desde janeiro de 2025, os segurados da Previdência Social que recebem valores superiores ao salário-mínimo têm seus benefícios ajustados em 4,77%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A medida foi oficializada pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 13 de outubro do último ano. O reajuste aplica-se a benefícios como aposentadorias, pensões e auxílio-doença, e passou a valer a partir de 1º de janeiro.
Com o novo aumento, o teto dos benefícios pagos pelo INSS será elevado para R$ 8.157,41, um acréscimo em relação ao valor anterior de R$ 7.786,02.
Valor mínimo de benefícios será de R$ 1.518,00
Atualmente, o salário-mínimo no Brasil é de R$ 1.518,00, e a partir deste ano, esse valor também será o piso para os benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Cerca de 12,1 milhões de beneficiários que recebem valores superiores ao piso nacional, mas ainda dentro do teto de R$ 8.157,41, começarão a receber os valores reajustados a partir de 3 de fevereiro de 2025, de acordo com o calendário de pagamentos do INSS.
Novas faixas de contribuição para o INSS
Além dos benefícios, as faixas de contribuição para trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também sofrerão modificações. A partir de janeiro de 2025, as alíquotas progressivas serão:
- 7,5% para quem recebe até R$ 1.518,00;
- 9% para salários de R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88;
- 12% para rendimentos de R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83;
- 14% para aqueles que recebem de R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41.
Esses valores são aplicáveis para o recolhimento das contribuições do mês de fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição relativa ao mês anterior.
Benefícios assistenciais e auxílios continuam com valores atualizados
O piso previdenciário – valor mínimo dos benefícios pagos, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros – será de R$ 1.518,00, equiparando-se ao salário-mínimo nacional.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza, também será ajustado para esse valor.
O mesmo se aplica à renda mensal vitalícia e às pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE).
Outro benefício que receberá aumento é o valor pago a seringueiros e seus dependentes, que passará para R$ 3.036,00, conforme a Lei nº 7.986/89.
A cota do salário-família também foi atualizada e passará a ser de R$ 65,00, destinada aos segurados com remuneração mensal de até R$ 1.906,04.
Reajuste em outras categorias e benefícios
A portaria também estabelece ajustes em pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida e aos portadores de hanseníase. Além disso, o auxílio-reclusão destinado aos dependentes de segurados de baixa renda será reajustado para R$ 1.518,00, conforme o artigo 5º da portaria.
Para fins de concessão desse benefício, considera-se de baixa renda o segurado cuja média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão seja igual ou inferior a R$ 1.906,04.
Tabela de contribuição atualizada
A tabela de contribuição do INSS, aplicável a trabalhadores empregados, domésticos e avulsos, será a seguinte a partir de 1º de janeiro de 2025:
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota (%) |
---|---|
até 1.518,00 | 7,5% |
de 1.518,01 até 2.793,88 | 9% |
de 2.793,89 até 4.190,83 | 12% |
de 4.190,84 até 8.157,41 | 14% |
Expectativa para o impacto do reajuste
Com as mudanças que entram em vigor no início de 2025, espera-se que o reajuste de 4,77% tenha um impacto positivo para milhões de segurados que dependem da Previdência Social.
A correção automática dos benefícios busca garantir que os valores pagos aos segurados sejam ajustados de acordo com o custo de vida no país, refletido no INPC, índice oficial da inflação.
Para mais detalhes, os segurados podem acessar o site do INSS ou consultar a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, que traz as novas diretrizes e tabelas de reajustes e contribuições para 2025.