Aposentados podem abrir MEI? Entenda a lei
O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso.
Mas será que um aposentado pode ser MEI, caso queira? Veja detalhes a seguir.
Critérios
Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar. Uma delas é quanto ao faturamento, que deve ser no máximo de R$ 81 mil ao ano.
Se a formalização for realizada em algum momento que não o início do ano, basta fazer as contas: o faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 ao mês. Além disso, é preciso que:
- Não tenha sócio ou sócia na pequena empresa que deseja formalizar;
- Não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;
- A empresa não tenha filial;
- Tenha no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;
- Exerça uma das ocupações econômicas que são permitidas como MEI. Essas ocupações estão previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018
Aposentados podem abrir MEI?
Conforme as normas estabelecidas, qualquer cidadão brasileiro com mais de 18 anos, que não seja pensionista ou servidor público, tem a possibilidade de se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). Em outras palavras, sim, é viável que até mesmo um aposentado seja registrado como MEI.
Além disso, é importante ressaltar que os benefícios da aposentadoria continuam válidos normalmente. Entretanto, é fundamental ter em mente que, mesmo contribuindo como MEI para o INSS, o valor da aposentadoria atual não será aumentado pela nova contribuição, nem resultará em uma segunda aposentadoria.
Um aspecto crucial para que um aposentado – ou qualquer outro trabalhador – possa adotar esse modelo é a atividade a ser desenvolvida.
Para formalizar-se como MEI, é indispensável que a ocupação esteja dentro das atividades listadas pelo governo federal. É recomendável verificar todas as atividades permitidas no portal Gov.br.
Casos em que o MEI interfere na aposentadoria
Há algumas exceções que impossibilitam a abertura de um MEI por parte dos aposentados. Estas incluem:
- Aposentados por invalidez. Nestes casos, entende-se que se a pessoa foi aposentada por invalidez, não pode continuar trabalhando;
- Servidores públicos estatutários;
- Aposentados especiais, que tenham exercido atividades em condições prejudiciais à saúde ou integridade física.
* Com informações do Gov.br e do Banco Santander