Aposentados ganham novas regras para empréstimos; confira o que mudou

A partir de 1º de janeiro, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão novas regras para a contratação de empréstimos consignados, com flexibilizações que visam proteger o segurado e ao mesmo tempo oferecer mais liberdade para a escolha de instituições financeiras.

Essas mudanças, que constam em uma Instrução Normativa do INSS publicada no final de agosto de 2024, geraram discussões no meio financeiro, mas também foram vistas como uma medida positiva para o bolso dos aposentados.

Mudança no desbloqueio do crédito consignado

Atualmente, há uma restrição importante para a concessão de crédito consignado a novos aposentados e pensionistas, que não poderiam contratar empréstimos consignados nos primeiros 90 dias após a concessão do benefício.

A partir de 1º de janeiro, essa restrição foi flexibilizada, permitindo que o aposentado ou pensionista possa solicitar o crédito consignado, mas com algumas condições específicas.

Primeiros três meses

Nos primeiros três meses após a concessão do benefício, o segurado poderá solicitar a concessão diretamente no banco onde recebe o benefício, sem precisar aguardar os 90 dias. Durante este período, ele estará protegido de tentativa de assédio por parte de outras instituições financeiras.

A principal intenção dessa regra é evitar que os idosos caiam em “armadilhas” financeiras, oferecendo um respiro enquanto se adaptam à nova realidade financeira.

Após o 91º dia de obtenção do benefício, o segurado poderá solicitar a portabilidade do crédito para outra instituição financeira, caso encontre condições mais vantajosas, como taxas de juros menores. Essa medida visa dar mais liberdade ao alugar para comparar ofertas e escolher a melhor opção disponível no mercado.

O bloqueio e desbloqueio de transações

Uma das mudanças importantes que o INSS implementou é que o beneficiário precisa autorizar, por meio do aplicativo Meu INSS, o desbloqueio das operações de crédito. Desde 2018, essa autorização ocorre por meio do aplicativo, e a medida foi mantida. O seguro pode bloquear ou desbloquear a concessão de crédito a qualquer momento, ajudando a evitar fraudes.

No caso de um procurador autorizado a agir pelo menos, o desbloqueio do crédito só pode ser feito por meio de um “instrumento de mandato público”, o que aumenta a segurança nas transações e evita abusos por parte de representantes legais.

Ação contra o limite de juros

A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que o INSS não tem competência para fixar o teto de juros para o crédito consignado. Para a ABBC, essa função deve ser exclusiva do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Essa disputa tem a ver com a definição das taxas de juros do crédito consignado, que afetam diretamente o poder de compra dos comerciantes. A ABBC argumenta que os limites de juros específicos não são suficientes para cobrir os custos de investigação dos bancos e, portanto, inviabilizam as operações com correspondentes bancos, que são essenciais para a oferta do crédito em todo o país.

Restrição de oferta de crédito

Alguns dos principais bancos brasileiros, como Itaú Unibanco, Banco Pan, Banco Mercantil e Banco BMG, decidiram restringir a oferta de crédito consignado por meio de correspondentes bancários, especialmente devido ao teto de juros imposto pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

A principal justificativa é que os limites de juros de 1,66% ao mês para empréstimos pessoais e 2,46% para operações com cartão de crédito não cobrem os custos operacionais dos bancos, que ultrapassam 14% ao ano.

Suspensão temporária de oferta

Bancos como o Itaú Unibanco suspenderam temporariamente a oferta de empréstimos consignados por meio de bancos correspondentes, mas mantiveram a operação para os beneficiários que já recebem seus proventos pelo banco.

O Banco Pan, o Banco Mercantil e o Banco BMG também tomaram decisões semelhantes, alegando que a situação atual do mercado financeiro e as taxas de juros vigentes tornam as operações inviáveis.

Como funciona agora?

A partir do dia 1º de janeiro, as novas regras para a contratação de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas incluem:

  • Contratação imediata no banco de coleta: O aposentado ou pensionista poderá contratar o empréstimo consignado diretamente no banco onde receber o benefício, sem esperar.
  • Bloqueio temporário nos outros bancos: Durante os três primeiros meses, o crédito será bloqueado para contratações em outros bancos.
  • Portabilidade do crédito: A transferência do empréstimo consignado para outro banco será permitida apenas após o 91º dia.
  • Margem consignável: Não houve alterações nos limites de comprometimento da renda, mantendo-se os 35% para empréstimos consignados, 5% para cartões de crédito consignados e 5% para cartões benefícios consignados.

É importante que os beneficiários se atentem aos detalhes da nova regulamentação e procurem sempre as melhores condições no mercado, principalmente em relação às taxas de juros e à escolha do banco mais adequado às suas necessidades.

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