Aposentados do INSS são obrigados a declarar Imposto de Renda?
A aposentadoria, alvo de desejo de muitos trabalhadores, não os exime da responsabilidade de declarar o Imposto de Renda 2024. O acerto de contas com o Leão segue as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal.
Contudo, diversos aposentados se perguntam se devem declarar o Imposto de Renda, uma vez que não possuem mais vínculos empregatícios. Descubra a resposta da receita sobre a situação a seguir.
Aposentados precisam declarar Imposto de Renda? Veja o que diz a Receita Federal
Os aposentados estão sujeitos à obrigação de declarar. Conforme as normas da Receita, devem apresentar a declaração de imposto de renda todos aqueles aposentados que receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis, como aposentadorias e pensões, durante o ano de 2023.
Mesmo os que tiveram rendimentos tributáveis inferiores a R$ 28.559,70 devem declarar. Da mesma forma que os demais contribuintes, os aposentados que receberam menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, como salários e contribuições, ao longo do ano passado, também estão obrigados a apresentar a declaração.
Os que realizaram operações na Bolsa de Valores devem declarar. Além disso, devem entregar a declaração todos aqueles que obtiveram ganhos de capital com a venda de bens e direitos, bem como os que realizaram operações na Bolsa de Valores cujo valor ultrapasse R$ 40 mil.
Os aposentados que possuem bens também precisam declarar. É necessário ainda apresentar a declaração para os aposentados que possuem bens e direitos, como imóveis, automóveis e terrenos, cujo valor total supere R$ 300 mil.
Em que situação os aposentados não precisam declarar o Imposto de Renda?
A isenção do Imposto de Renda abrange também os aposentados e pensionistas com doenças graves previstas em lei, como Aids, doença de Parkinson, hanseníase e paralisia.
No entanto, é imprescindível comprovar a doença por meio de laudo pericial para ter direito à isenção. “Esse laudo deve ser emitido por um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios”, explicou Maurício Tadeu de Luca Gonçalves, diretor da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp) em entrevista ao Economia Uol.
Veja quais são as doenças nque dão direito a isenção:
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hanseníase
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estados avançados da doença de Paget 131 (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
- Hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose)
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
Para os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, é possível ficar isento do pagamento do Imposto de Renda sobre o valor do benefício. Estão livres da tributação aqueles cujos rendimentos mensais não ultrapassem R$ 1.903,98, o equivalente a R$ 24.751,74 por ano, incluindo o 13º salário.
Os valores para comprovar a isenção estão disponíveis no informe de rendimentos fornecido pelo portal Meu INSS. Com esses valores em mãos, é necessário incluir os recebimentos na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.