Aposentados de 62, 64, 66 e 68 anos estão pulando de alegria com adiantamento do 13º

Os segurados do INSS, especialmente os idosos, aguardam com expectativa a confirmação do adiantamento do 13º salário em 2025. 

O pagamento do 13º salário é dividido em duas partes. Inicialmente, 50% do valor é liberado, calculado com base no tempo de recebimento do benefício. A segunda parcela, paga no mês seguinte, é sujeita a descontos legais, como Imposto de Renda e pensão alimentícia. 

Todos os que receberam benefícios previdenciários nos 12 meses anteriores ao pagamento são elegíveis, incluindo aqueles com benefícios temporários.

Quando será pago o 13º salário do INSS em 2025?

Até o momento, o governo federal não oficializou a antecipação do 13º salário para este ano.

De acordo com a legislação, a primeira parcela pode ser paga até agosto e a segunda até novembro. No entanto, desde 2020, as parcelas têm sido adiantadas para o primeiro semestre do ano. Caso o cronograma dos anos anteriores seja mantido, as datas previstas são:

  • 1ª parcela: Tradicionalmente liberada em abril, apesar de poder ser paga até agosto por lei.
  • 2ª parcela: Geralmente paga em maio, embora a legislação permita o pagamento até novembro.
  • Cota única: Para novos beneficiários após o pagamento do 13º, o depósito ocorre em novembro.

É possível adiantar o pagamento do 13º do INSS?

A antecipação do 13º salário do INSS, por iniciativa própria, é possível apenas através de empréstimos bancários.

O aposentado ou pensionista pode solicitar ao banco onde recebe seu benefício a antecipação do 13º salário. O banco calcula o valor a ser recebido e paga um montante aproximado, descontando os juros. 

Quando a Previdência Social realiza o depósito do 13º, o banco recebe a quantia como pagamento pelo crédito, funcionando de forma semelhante a um empréstimo consignado.

Essa prática pode ser uma solução para aqueles que necessitam de recursos financeiros antes das datas oficiais de pagamento, mas é importante considerar os custos envolvidos, como os juros cobrados pelas instituições financeiras.

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