Aposentadoria por idade do INSS para homem e mulheres; saiba tudo

A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais procurados por trabalhadores que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após as reformas previdenciárias, compreender os critérios, o cálculo e o processo de solicitação tornou-se essencial. Confira os principais pontos para solicitar a aposentadoria por idade.

Requisitos atualizados para aposentadoria por idade

Para se aposentar por idade, o trabalhador precisa cumprir requisitos específicos, que variam conforme o gênero e a filiação ao sistema previdenciário. Desde a Reforma da Previdência de 2019, os critérios para concessão do benefício são:

  • Homens: idade mínima de 65 anos e, pelo menos, 15 anos de contribuição ao INSS.
  • Mulheres: idade mínima de 62 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição.

Para as mulheres, a idade mínima foi ajustada gradualmente, aumentando seis meses a cada ano até alcançar 62 anos, permitindo uma transição gradual para as novas exigências.

Regras de transição

Para os segurados que já contribuíam antes da reforma, foram criadas regras de transição para facilitar a adaptação às novas normas. Entre as principais, destacam-se:

  • Idade mínima progressiva para mulheres: iniciada em 2020, aumentando seis meses por ano, partindo de 60 anos e atingindo 62 anos em 2023.
  • Tempo de contribuição: é mantida a exigência mínima de 15 anos para ambos os gêneros.

Essas regras foram implementadas para assegurar os direitos de quem já estava próximo de se aposentar quando as mudanças foram introduzidas.

Cálculo do benefício

O valor do benefício de aposentadoria por idade é calculado a partir da média dos salários de contribuição. Após a reforma, a média passou a considerar todos os salários desde julho de 1994, sem o descarte dos 20% menores, como era anteriormente.

O cálculo é feito da seguinte forma:

  • Base de cálculo: média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
  • Percentual do benefício: o benefício começa em 60% da média calculada, acrescido de 2% por cada ano de contribuição que exceda 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Por exemplo, uma mulher com 20 anos de contribuição receberá 70% da média salarial (60% + 10% referente aos 5 anos adicionais). Já um homem com 25 anos de contribuição também terá direito a 70% da média (60% + 10% pelos 5 anos excedentes).

Como solicitar a aposentadoria por idade

O processo de solicitação pode ser realizado de forma digital, no portal Meu INSS. Veja o passo a passo:

  1. Acesso ao portal: o segurado acessa o Meu INSS e faz login com a conta gov.br.
  2. Solicitação do benefício: após o login, clica em “Novo Pedido” e busca por “Aposentadoria por Idade Urbana”.
  3. Preenchimento dos dados: o sistema orienta o segurado no preenchimento e envio dos documentos necessários.
  4. Acompanhamento do pedido: é possível monitorar o andamento do processo pelo próprio portal.

Recomenda-se que o segurado mantenha seus dados atualizados e verifique se todas as contribuições estão corretamente registradas no sistema do INSS antes de iniciar a solicitação da aposentadoria.

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