Aposentadoria para MEI: saiba detalhes de como funciona
O Microempreendedor Individual (MEI) foi instituído em 2008, durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, através da Lei Complementar nº 128. O principal objetivo era formalizar pequenos negócios e trabalhadores autônomos, proporcionando-lhes acesso a benefícios previdenciários e reduzindo a burocracia envolvida nos processos. A aposentadoria pela modalidade também é possível.
Com um processo de registro simplificado e tributação reduzida, o MEI permite que empreendedores com faturamento anual de até R$ 81.000,00 se formalizem, pagando uma contribuição mensal fixa que garante acesso a direitos como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Desde sua implantação, o MEI tem sido uma ferramenta eficaz para a inclusão econômica e social de milhões de brasileiros.
Contribuições e benefícios do MEI
O MEI realiza contribuições mensais para a Previdência Social através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). O pagamento inclui uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo, além de um valor adicional de R$ 1,00 referente ao ICMS ou R$ 5,00 em relação ao ISS, de acordo com a atividade realizada. Em 2024, o salário mínimo é de R$ 1.412,00, resultando em uma contribuição mensal de R$ 70,60 para a Previdência.
Estas contribuições permitem ao MEI acesso a diversos benefícios previdenciários, como:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Salário-maternidade
- Auxílio-reclusão
- Pensão por morte para dependentes
Como o MEI pode se aposentar?
Para se aposentar como MEI, é necessário cumprir alguns requisitos. Mulheres devem ter no mínimo 62 anos, enquanto homens precisam ter 65 anos, além de cumprir o tempo mínimo de contribuição de 15 anos (180 meses). É essencial que as contribuições estejam em dia para que o tempo de contribuição seja contado corretamente a partir da data de formalização do MEI e do pagamento regular das guias DAS-MEI.
Se o MEI também tiver emprego registrado ou contribuir como autônomo, esses períodos podem ser somados ao tempo de contribuição necessário. Nessa situação, o MEI deve recolher a Guia da Previdência Social (GPS) com o código específico, assegurando que todos os períodos sejam considerados para a aposentadoria.
Como solicitar a aposentadoria pelo MEI
O pedido de aposentadoria pode ser realizado pelo portal ou aplicativo Meu INSS. O processo é totalmente online e requer que o MEI tenha uma conta no gov.br. Durante a solicitação, serão necessários documentos pessoais, comprovantes de contribuição e, em alguns casos, documentos que comprovem a atividade e o tempo de contribuição.
Após a análise dos documentos e verificação dos requisitos, o INSS comunicará a decisão, e caso aprovado, o MEI começará a receber o benefício. É crucial manter todos os comprovantes de pagamento e ficar atento às atualizações das regras de aposentadoria.