Aposentadoria para Donas de Casa: Como Funciona no INSS
A aposentadoria para donas de casa é um tema relevante no âmbito previdenciário, pois oferece uma oportunidade para aquelas que desempenham o papel de cuidadoras e administradoras do lar. Essa modalidade de aposentadoria, oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é uma conquista que reconhece o trabalho não remunerado desenvolvido por essas mulheres.
Para ter direito à aposentadoria, a dona de casa pode contribuir com o INSS através do plano simplificado ou baixa renda. Um exemplo é a situação das donas de casa em famílias de baixa renda, conhecidas como “do lar”. Em 2023, o valor do salário mínimo é de R$ 1.320,00, e a contribuição nesse caso seria de 5%, resultando em R$ 66,00 por mês.
Os benefícios concedidos a quem contribui como dona de casa incluem a aposentadoria por idade, que, a partir de 2023, exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Essa regra de transição ou a nova regra, para aqueles que começaram a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019, abre caminho para a conquista desse importante benefício previdenciário.
Dona de casa que nunca contribuiu pode ter direito a outros benefícios
É crucial esclarecer que a dona de casa que nunca contribuiu para o INSS ainda pode ter direito a outros benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). No entanto, é importante ressaltar que o BPC/LOAS não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial que independe de contribuição previdenciária.
Para quem deseja iniciar ou regularizar as contribuições como dona de casa, o processo é relativamente simples. O cadastro no INSS pode ser feito por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”. Alternativamente, é possível dirigir-se a uma agência do INSS ou entrar em contato através do telefone 135. As contribuições devem ser efetuadas por meio da Guia de Previdência Social (GPS), que pode ser gerada online ou paga por meio de carnê.
Além da aposentadoria, as donas de casa que contribuem regularmente para o INSS têm acesso a uma série de benefícios, incluindo auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para os dependentes. Vale ressaltar que, como essa não é uma atividade remunerada, é necessário que a pessoa faça contribuições ao INSS na categoria de segurado facultativo.
Aqueles que não possuem vínculo empregatício registrado podem realizar a inscrição pela Central 135 ou acessar o Meu INSS, seja pelo site ou aplicativo, e clicar no botão “Inscrever no INSS”. Para quem já teve experiência com carteira assinada, o número de contribuinte é o mesmo do PIS/PASEP. As contribuições podem ser mensais ou trimestrais, com alíquotas de 5%, 11% e 20% do salário mínimo, proporcionando flexibilidade ao segurado na escolha do plano que melhor se adequa à sua realidade financeira.