Aposentadoria especial: descubra se você tem direito e como solicitar este benefício
aposentadoria especial, destinada a trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde, passou por mudanças significativas com a Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103 de 13 de novembro de 2019. Apesar das alterações, direitos adquiridos e regras de transição garantem benefícios para aqueles que já estavam no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da nova legislação.
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Até a data de vigência da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial podia ser solicitada sem a necessidade de idade mínima, bastando o cumprimento de requisitos específicos:
- Tempo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos de trabalho em condições que apresentassem riscos à saúde, dependendo do nível de exposição ao agente nocivo.
- Exposição contínua: A exposição deveria ser permanente, durante toda a jornada de trabalho, e não apenas ocasional ou intermitente.
- Carência mínima: 180 meses de contribuição comprovada.
Essas regras ainda podem ser aplicadas para aqueles que completaram os requisitos antes de 13 de novembro de 2019, sendo este o chamado direito adquirido.
Regras de transição para quem já era segurado antes da reforma
Para os trabalhadores filiados ao RGPS até a data de entrada em vigor da Reforma da Previdência, mas que não haviam completado os requisitos, foi criada uma regra de transição. Ela estabelece um sistema de pontuação, considerando a soma da idade, do tempo de contribuição e do período de exposição ao agente prejudicial:
- Tempo de contribuição: 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso.
- Pontuação mínima:
- 86 pontos para exposição de 25 anos.
- 76 pontos para exposição de 20 anos.
- 66 pontos para exposição de 15 anos.
- Carência: 180 meses de contribuição.
Novas regras para segurados a partir de 2019
Para aqueles que começaram a contribuir para o RGPS após 14 de novembro de 2019, novas condições foram introduzidas. Além do tempo de contribuição mínimo em exposição, é exigida uma idade mínima para se aposentar:
- Tempo de contribuição com exposição: 25, 20 ou 15 anos.
- Idade mínima:
- 60 anos para exposição de 25 anos.
- 58 anos para exposição de 20 anos.
- 55 anos para exposição de 15 anos.
- Carência: 180 meses de contribuição.
Como solicitar a aposentadoria especial
O pedido de aposentadoria especial pode ser feito diretamente pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”. Os passos incluem:
- Acessar a plataforma Meu INSS: Disponível para computadores ou dispositivos móveis.
- Cadastrar ou acessar sua conta: É necessário criar uma conta com CPF e senha, caso não tenha.
- Solicitar o benefício: Escolher a opção de aposentadoria especial e preencher as informações solicitadas.
- Enviar os documentos necessários: Incluem comprovantes de tempo de contribuição, laudos que atestem a exposição a agentes nocivos e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O impacto das mudanças
As alterações trazidas pela Reforma da Previdência impõem maior rigor no acesso à aposentadoria especial, especialmente com a introdução da idade mínima para novos segurados. No entanto, as regras de transição e o direito adquirido garantem proteção para trabalhadores que já estavam no sistema antes das mudanças.
Especialistas recomendam que os segurados revisem suas informações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e consultem profissionais especializados para assegurar o acesso ao benefício e evitar perdas.