Aposentadoria do INSS não precisa ter idade definida
A aposentadoria no Brasil sempre foi um tema cercado de regras e critérios específicos. Até pouco tempo, o trabalhador trabalhou, além de cumprir o tempo de contribuição, atingir uma idade mínima para se aposentar.
No entanto, com as recentes mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, não será mais obrigatório cumprir o requisito de idade mínima.
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Como era antes
Antes da Reforma da Previdência, os trabalhadores brasileiros precisarão cumprir dois requisitos essenciais para se aposentarem: o tempo de contribuição e a idade mínima. O modelo anterior funcionava da seguinte maneira:
- Para homens: Era necessário atingir 65 anos de idade.
- Para mulheres: A idade mínima aplicável era de 62 anos.
Esse sistema foi criticado por muitas pessoas, especialmente aquelas que começaram a trabalhar mais cedo e já haviam cumprido o tempo de contribuição, mas que primeiro esperaram até atingir a idade mínima para solicitar a aposentadoria.
Essas regras muitas vezes prolongavam a carreira de pessoas que já se sentiam prontas para a aposentadoria, mas que não podiam acessar o benefício por conta de sua idade.
A nova realidade
Com a Reforma da Previdência, houve uma grande mudança nas regras para aposentadoria. Agora, a idade mínima deixa de ser um requisito para que o trabalhador possa se candidatar. Ou seja, o foco está apenas no tempo de contribuição.
Isso significa que, independentemente da idade, os trabalhadores que cumprirem o tempo necessário poderão solicitar o benefício. As novas regras funcionam assim:
- Para as mulheres: Será necessário ter contribuído por 30 anos.
- Para os homens: A exigência mínima será de 35 anos de contribuição .
Este novo formato permite que os trabalhadores que contribuam mais cedo tenham a possibilidade de se aposentarem antes, sem a limitação da idade mínima. Assim, quem completou o tempo de contribuição exigido poderá fazer o pedido de aposentadoria e, finalmente, ter acesso ao benefício sem esperar mais anos para atingir a idade mínima.
Como funciona o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição
Com a mudança na regra, o trabalhador que atingiu o tempo mínimo de contribuição, seja homem ou mulher, já pode iniciar o processo de solicitação de contratação. E o melhor, tudo isso pode ser feito de forma prática e rápida, através da internet. Veja como proceder:
- Plataforma Meu INSS: O site e o aplicativo do Meu INSS foram desenvolvidos para facilitar o acesso dos segurados aos serviços do INSS, incluindo o pedido de aposentadoria. Para solicitar uma aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador deve:
- Acesse o site do Meu INSS.
- Fazer login com os dados de acesso (CPF e senha).
- Clique na opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” .
- Realize o agendamento e siga as instruções fornecidas pelo sistema.
- Central Telefônica 135: Outra opção para quem prefere agendar por telefone é ligar para a Central 135, onde o segurado poderá falar diretamente com um atendente e solicitar o agendamento do pedido de aposentadoria.
Ambos os meios são eficientes e permitem ao trabalhador agendar o atendimento, acompanhar o status do pedido e obter mais informações sobre o andamento do processo de concessão da aposentadoria.
Quem será beneficiado?
A principal mudança quanto ao fim da exigência da idade mínima é a possibilidade de aposentadoria antecipada para quem já cumpriu o tempo de contribuição necessário.
Isso é especialmente vantajoso para pessoas que iniciaram suas carreiras cedo e que já têm um longo histórico de contribuições. Grupos que poderão ser beneficiários incluem:
- Trabalhadores que trabalharam para contribuir jovens: Aqueles que começaram a trabalhar formalmente e desenvolveram para o INSS desde muito cedo poderão se aposentar mais rapidamente, sem precisar esperar pela idade mínima.
- Profissionais em setores de trabalho pesado: Profissões que envolvem desgaste físico ou emocional podem encontrar alívio nessa nova regra, pois o tempo de contribuição será o fator decisivo para a aposentadoria.
- Autônomos e contribuintes individuais: Esses trabalhadores, que contribuem diretamente ao INSS, também poderão se aposentar sem a barreira da idade mínima, desde que tenham acumulado o tempo de contribuição necessário.
A reforma da previdência, nesse sentido, se apresenta como uma medida que valoriza o tempo de trabalho eficaz e a contribuição ao longo da carreira, dando aos cidadãos mais controle sobre seu futuro financeiro.