Aposentadoria aos 55 anos é válida apenas para quatro grupos
A aposentadoria antecipada é uma possibilidade para trabalhadores que atuam em condições específicas no Brasil. Alguns grupos podem se aposentar aos 55 anos, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.
Com a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial aos 55 anos passou a exigir, além do tempo de contribuição, o cumprimento de uma idade mínima, variando conforme o grau de risco das atividades.
A seguir, confira grupos de trabalhadores que têm a possibilidade de se aposentar aos 55 anos e os requisitos necessários para obter esse benefício.
- Trabalhadores em atividades de alto risco
Profissionais que trabalham em condições de alto risco, como em mineração subterrânea expostos a agentes nocivos, podem se aposentar aos 55 anos. É exigido um mínimo de 15 anos de contribuição em atividades com essa alta exposição. - Trabalhadores em regimes de transição
Para aqueles que ingressaram no mercado de trabalho antes das reformas e continuam em condições insalubres, é possível se aposentar aos 55 anos, desde que cumpram os requisitos de pontos estabelecidos pela reforma. A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir pelo menos 66 pontos para atividades de alto risco. - Trabalhadores expostos a agentes químicos
Profissionais em contato permanente com agentes químicos nocivos, como o amianto, podem se aposentar aos 58 anos. É necessário ter 20 anos de contribuição em atividades que envolvam exposição contínua a essas substâncias. - Trabalhadores expostos a agentes físicos e biológicos
Trabalhadores em ambientes com exposição a agentes físicos, como ruído intenso, ou biológicos, como microorganismos patogênicos, podem se aposentar aos 60 anos. A exigência é de 25 anos de contribuição em atividades onde essa exposição seja constante.
Documentação e Requisitos
Para solicitar a aposentadoria antecipada, os trabalhadores devem apresentar documentos que comprovem o tempo de contribuição e, quando aplicável, a exposição a agentes nocivos. Isso inclui o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).
Toda a documentação deve ser gerada de forma eletrônica, e o pedido pode ser realizado online por meio do Meu INSS.