Aposentado recebe gorda indenização do INSS após grave acontecimento
Recentemente, um caso envolvendo o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) chamou a atenção ao resultar em uma condenação por danos morais.
A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Barbosa Coelho, da 2ª Vara da Justiça Federal de Campinas (SP), que determinou que o INSS indenizase um segurado em R$ 5.000.
O motivo foi a negativa do INSS em cumprir uma ordem judicial que reconheceu períodos de trabalho especial do segurado, fundamentais para a concessão de sua aposentadoria.
O segurado havia solicitado a aposentadoria em setembro de 2023, mas o pedido foi negado. O INSS não considerou os períodos de trabalho exposto a agentes nocivos, que já haviam sido reconhecidos judicialmente.
Importância do reconhecimento judicial de períodos de trabalho
O reconhecimento judicial de períodos de trabalho é essencial para muitos segurados que buscam a aposentadoria.
Trabalhos realizados em condições especiais, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, podem garantir uma contagem diferenciada de tempo de contribuição. No caso em questão, os períodos de 1991 a 1999, 1999 a 2003 e 2017 a 2019 foram desconsiderados pelo INSS, apesar de já terem sido reconhecidos pela Justiça.
Essa omissão por parte do INSS não apenas atrasou a concessão da aposentadoria, mas também gerou prejuízos financeiros e emocionais ao segurado.
Como a Justiça Federal enxerga a omissão do INSS?
Na visão da Justiça Federal, a omissão do INSS em cumprir uma decisão judicial transitada em julgado ultrapassa o mero aborrecimento.
O juiz Gustavo Barbosa Coelho destacou que a atitude do INSS inviabilizou a correta análise do requerimento administrativo de aposentadoria, justificando a indenização por danos morais.
Em suma, a decisão destaca a importância de um sistema previdenciário eficiente e justo, que respeite os direitos dos segurados e cumpra as ordens judiciais.
A indenização serve como uma forma de responsabilizar a autarquia por suas falhas e de garantir que os direitos dos segurados sejam respeitados.