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A legislação trabalhista brasileira assegura aos trabalhadores o direito à folga semanal remunerada, geralmente concedida aos domingos, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O descanso tem como objetivo garantir a recuperação física e mental do empregado, além de promover o convívio social e familiar.

De acordo com o artigo 67 da CLT, todo empregado tem direito a um descanso semanal de, no mínimo, 24 horas consecutivas. O artigo 386 da CLT também estabelece regras específicas para mulheres, garantindo que a folga seja concedida, preferencialmente, aos domingos.

Além disso, a Lei 605/1949 determina que o repouso semanal deve ser remunerado e coincide, sempre que possível, com o domingo.

Nos setores onde há necessidade de funcionamento ininterrupto, como saúde, segurança e algumas áreas do comércio, a legislação permite a escala de trabalho em finais de semana e feriados, desde que haja um revezamento que assegure folgas periódicas aos trabalhadores.

No caso do comércio, a Lei 10.101/2000 regulamenta a abertura aos domingos, estabelecendo que a folga deve ser concedida em outro dia da semana.

A reforma trabalhista de 2017 trouxe flexibilizações, permitindo acordos individuais e coletivos para definir escalas de trabalho, respeitando a compensação de horas e os direitos previstos na legislação. Além disso, convenções e acordos sindicais podem estabelecer regras específicas para determinadas categorias profissionais.

Caso o empregador não conceda a folga obrigatória, o trabalhador pode denunciar a irregularidade ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho e Emprego. A empresa pode ser autuada e penalizada pelo descumprimento das normas.

A garantia da folga semanal remunerada é um direito essencial para o bem-estar do trabalhador e para a manutenção do equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

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