Altura da criança vai mudar totalmente a forma de usar a cadeirinha

A legislação sobre o transporte infantil em veículos passará por mudanças significativas em 2025. A principal alteração estabelece a altura de 1,45 metro como critério definitivo para definir o uso dos dispositivos de retenção, como bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação.

Com a nova regra, crianças que atingirem essa altura poderão utilizar o cinto de segurança convencional, desde que permaneçam no banco traseiro

Além disso, o transporte de crianças na parte de trás do veículo se torna obrigatório em todas as situações, sem exceções.

Caso uma criança precise ocupar o banco dianteiro, ela deverá estar devidamente presa ao dispositivo de retenção adequado, garantindo proteção em caso de colisões.

Qual equipamento usar em cada fase?

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A escolha do dispositivo de segurança depende da idade, peso e altura da criança. Veja as diretrizes atualizadas:

  • Bebê-conforto: indicado para bebês de até 1 ano ou 13 kg, proporcionando proteção adequada nos primeiros meses.
  • Cadeirinha: obrigatória para crianças de 1 a 4 anos ou 9 a 18 kg, reduzindo riscos em caso de impacto.
  • Assento de elevação: utilizado por crianças de 4 a 7 anos ou com menos de 1,45 metro, garantindo um ajuste seguro do cinto de segurança.
  • Cinto de segurança no banco traseiro: para crianças de 7 a 10 anos que ainda não atingiram 1,45 metro de altura.

Quais são as penalidades para quem descumprir a lei?

O não cumprimento das novas regras pode resultar em multas de R$ 195,23 a R$ 880,41, além da aplicação de 7 pontos na CNH.

Em casos de transporte inadequado, quando a segurança da criança está comprometida, o condutor pode responder por infração grave, sendo enquadrado por negligência.

O objetivo da mudança é reforçar a segurança no trânsito, garantindo que todas as crianças estejam devidamente protegidas durante os deslocamentos.

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