Alguns brasileiros vão chorar com essa mudança na pensão por morte

Supremo Tribunal Federal (STF) validou mudanças que tornam mais rigorosas as exigências para concessão e duração de benefícios como a pensão por morte, o seguro-desemprego e o seguro defeso.

A decisão foi dada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, que ocorreu em sessão virtual finalizada no dia 18 de outubro, analisando normas sancionadas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015.

Na ação, o partido Solidariedade argumentava que o endurecimento das regras violava o princípio constitucional de proibição ao retrocesso social e que uma medida provisória (MP) não seria o meio adequado para a implementação, pois faltariam os critérios de urgência e relevância.

Alterações nas regras da pensão por morte

Antes dessa mudança, a pensão era concedida de forma vitalícia para todos os cônjuges e companheiros. Com a nova regulamentação, a pensão por morte passou a ter requisitos específicos.

Agora, em casos onde o relacionamento entre cônjuges ou companheiros tenha durado menos de dois anos, o benefício será pago por apenas quatro meses.

Os prazos para pagamento da pensão também foram limitados de acordo com a idade do beneficiário: para pessoas com menos de 21 anos, o benefício será pago por três anos, enquanto para aquelas com 44 anos ou mais, a pensão será vitalícia.

* Com informações do portal oficial do Supremo Tribunal Federal

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