Algumas pessoas ainda podem se aposentar por essas regras mais antigas do INSS. Veja lista
A Reforma da Previdência implementada em 2019 introduziu uma série de mudanças no processo de requisição da aposentadoria, resultando em adiamentos e ajustes nos benefícios para muitos trabalhadores.
No entanto, alguns profissionais têm direito adquirido, o que lhes permite se aposentar conforme as regras anteriores à reforma.
Estes trabalhadores podem ainda solicitar a aposentadoria com base nas normativas anteriores, mesmo após as alterações.
Escaparam da Reforma: quem ainda pode se aposentar pelas antigas regras do INSS?
Uma das principais modificações da reforma foi na forma de calcular a média salarial, o que levou a uma redução nos benefícios. Antes da reforma, essa média era calculada com base nos 80% dos maiores salários desde 1994, excluindo os 20% mais baixos.
Com a reforma, a exclusão dos salários mais baixos só é permitida sob condições específicas, o que impacta diretamente nos valores da aposentadoria. Outra mudança significativa foi no tempo de contribuição ao INSS.
Portanto, os trabalhadores que preencheram os requisitos até 13 de novembro de 2019 têm o direito de se aposentar sob as regras mais vantajosas, desde que solicitem o benefício a partir da data de entrada do requerimento (DER).
Quanto à aposentadoria por idade, homens a partir dos 65 anos e mulheres com pelo menos 60 anos podem se aposentar, desde que tenham contribuído por no mínimo 15 anos.
O cálculo é feito pela média dos 80% dos maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao da solicitação, sendo aplicada uma fórmula progressiva até alcançar 100%, favorecendo aqueles com 30 anos de contribuição e idade mínima.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, os homens devem ter contribuído por 35 anos, enquanto as mulheres precisam de 30 anos de contribuição, sem uma idade mínima estabelecida.
O valor é calculado de forma semelhante à aposentadoria por idade, mas está limitado pelo salário mínimo e pelo teto previdenciário. É possível um aumento no valor conforme o tempo de contribuição até novembro de 2019, especialmente em casos de trabalho especial.
Por fim, a fórmula 85/95 para alcançar 100% do salário, válida até 2019, previne a redução do fator previdenciário. Apesar de não ser mais aplicada em novas aposentadorias, trabalhadores que atendem aos requisitos podem solicitar sua utilização, sendo necessário calcular o divisor mínimo e considerar as contribuições após 1994.