Agora é muito fácil pedir de volta um PIX já enviado

A partir de 1º de outubro, pessoas que forem vítimas de fraudes ou golpes financeiros realizados por meio do Pix poderão iniciar o processo de restituição dos valores diretamente nos aplicativos bancários, sem a necessidade de entrar em contato com o atendimento da instituição.

A novidade é fruto da integração da função de “autoatendimento” ao Mecanismo Especial de Devolução (MED), sistema criado pelo Banco Central para facilitar a recuperação de valores transferidos de forma indevida. Com a nova ferramenta, os usuários poderão contestar operações realizadas até 80 dias antes da solicitação.

Processo mais simples e direto

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Antes dessa mudança, o MED só podia ser acessado por meio do site do Banco Central. Agora, o recurso passa a ser incorporado às plataformas dos próprios bancos, o que deve agilizar o processo de contestação e aumentar a chance de devolução dos recursos.

O sistema também permitirá ao usuário acompanhar o andamento do pedido e saber se há saldo disponível na conta do destinatário da transferência.

Além de golpes, a funcionalidade poderá ser utilizada em falhas operacionais nas transações com Pix. No entanto, casos de erro de digitação de chave Pix ou desacordos comerciais não são cobertos pelo mecanismo.

Etapas da contestação

Nos apps bancários, o usuário terá acesso a um botão identificado como “Reclame aqui”. Ao selecionar essa opção, será possível visualizar o extrato da conta e indicar qual transação deseja questionar.

Em seguida, o sistema solicitará que o usuário informe o motivo da contestação, escolhendo entre as seguintes situações:

  • Fui vítima de um golpe e fiz a transferência acreditando em informações falsas;
  • Alguém acessou minha conta sem autorização e transferiu valores;
  • Fui forçado a fazer uma transação sob ameaça ou restrição de liberdade;
  • Um terceiro usou minha senha para realizar transferências não autorizadas;
  • Outro tipo de golpe, com possibilidade de detalhamento em até 2 mil caracteres.

Após esse processo, o banco emissor informará o caso à instituição financeira que recebeu os valores, gerando um protocolo de atendimento e informando prazos e condições para resposta.

Conta do recebedor será monitorada

Caso a conta de destino ainda tenha o valor total da transação, o montante poderá ser bloqueado de forma imediata. Se o saldo for insuficiente, a conta será monitorada por até 90 dias, o que permite que valores adicionais sejam devolvidos à vítima de forma parcial ou integral, caso novas entradas de dinheiro ocorram nesse período.

Durante o processo, o titular da conta recebedora será notificado sobre o bloqueio, com detalhes sobre o valor, o nome do remetente e o prazo de resposta, que pode chegar a 11 dias corridos.

Assim que o valor for efetivamente restituído, tanto a pessoa lesada quanto o recebedor da transferência serão informados de forma simultânea.

Implementação adiada

Inicialmente, o Banco Central havia definido o dia 1º de abril como prazo-limite para que os bancos integrassem a nova ferramenta aos aplicativos. No entanto, por conta da complexidade técnica da implementação, o lançamento foi adiado para outubro, a pedido das instituições financeiras.

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