Agendou com o INSS? Saiba Como Evitar Transtornos e Atrasos na Agência
Para evitar atrasos e possíveis complicações na concessão de benefícios, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enfatiza a importância de cumprir os agendamentos pontualmente.
No entanto, em casos de atraso por parte do segurado, há uma tolerância máxima de 15 minutos após o horário marcado para comparecer à Agência da Previdência Social (APS). O INSS recomenda que os segurados estejam atentos ao compromisso e saiam de casa com antecedência, portando todos os documentos necessários.
Essa tolerância de 15 minutos é aplicável a todos os tipos de atendimentos nas agências da Previdência, incluindo os agendamentos de perícias médicas, conforme estabelecido pela Portaria 982 da Diretoria de Benefícios (Dirben) do INSS.
“Haverá tolerância máxima de quinze minutos de atraso, por parte do interessado, para a emissão de senha de serviços agendados, respeitando o horário de funcionamento das agências”, diz o trecho da portaria.
No entanto, é importante destacar que essa regra não se aplica às perícias médicas agendadas, seguindo regulamentação específica da Subsecretaria de Perícia Médica Federal.
Para os casos de atrasos nas perícias médicas, a tolerância está definida na Portaria 2.937 da então Secretaria de Previdência Social e do Ministério do Trabalho e da Previdência. Essa normativa prevê uma tolerância de 15 minutos para não prejudicar o fluxo de atendimento das demais perícias médicas.
Fernando Mascarenhas, gerente-executivo da Gerência Executiva Petrópolis do INSS, destaca os transtornos que podem ser evitados ao respeitar o horário marcado. Ele enfatiza que perder a hora marcada pode resultar em atrasos na concessão de benefícios, já que a Data de Entrada de Requerimento (DER) será o dia do agendamento inicial.
Se o segurado chegar atrasado e perder o atendimento, será registrado como “não comparecimento”, sendo necessário fazer um novo requerimento, sem direito ao período entre os agendamentos.
“Se, por exemplo, o segurado precisa de um documento, como o comprovante de rendimentos do Imposto de Renda ou do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e agendou a retirada na agência e não compareceu para pegar, terá que remarcar para outro dia. Caso tenha urgência, terá que esperar a nova data de retirada da documentação. Tudo isso resulta em transtornos que podem ser evitados”, explica o gerente-executivo.
Lembrando que os agendamentos devem ser realizados pela internet, através do site ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central 135.