Adeus saque-aniversário: 9,5 milhões não têm mais direito ao saldo do FGTS

O governo federal anunciou uma nova Medida Provisória que libera o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) bloqueado para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. 

Esta medida busca injetar R$ 12 bilhões na economia, beneficiando cerca de 12 milhões de pessoas que tiveram seu fundo de garantia retido devido às regras do saque-aniversário.

Atualmente, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de receber a rescisão em caso de demissão sem justa causa. No entanto, ele pode reverter essa escolha, mas precisa aguardar dois anos para acessar o saldo do FGTS novamente. 

A medida provisória pretende corrigir essa situação, permitindo que aqueles que foram demitidos possam acessar seus fundos bloqueados.

Quem será beneficiado com a medida?

A medida provisória beneficia trabalhadores que foram demitidos sem justa causa entre 2020 e 28 de fevereiro de 2025, data da publicação da MP. 

Além disso, aqueles que se aposentaram durante esse período também poderão acessar o saque-rescisão que estava bloqueado. No entanto, trabalhadores demitidos após a edição da medida continuarão sujeitos às regras anteriores, sem acesso ao saque- rescisão.

Quem não terá acesso ao FGTS bloqueado?

Apesar da liberação anunciada, 9,5 milhões de trabalhadores, dos 12 milhões afetados, não poderão acessar o saldo bloqueado.

Isso ocorre porque esses indivíduos solicitaram a antecipação de parcelas do saque-aniversário, um tipo de empréstimo que utiliza a liberação anual do FGTS como garantia de pagamento. Como resultado, o saldo do FGTS está comprometido para quitar o crédito obtido junto ao banco.

Como será o calendário de pagamentos do FGTS bloqueado?

O calendário de pagamentos para o FGTS bloqueado devido ao saque-aniversário varia conforme o cliente e a instituição financeira.

Inicialmente, apenas R$ 3.000 estarão disponíveis para saque. Para correntistas da Caixa, o valor será liberado diretamente na conta corrente ou poupança no dia 6 de março. 

Para aqueles que não são correntistas da Caixa, o saque poderá ser realizado em agências da Caixa ou casas lotéricas. O cronograma de pagamento é o seguinte:

  • Nascidos de janeiro a abril: pagamento em 6 de março;
  • Nascidos de maio a agosto: pagamento em 7 de março;
  • Nascidos de setembro a dezembro: pagamento em 10 de março.

A segunda parcela, que excede os R$ 3.000 iniciais, também poderá ser sacada em até 110 dias após a publicação da MP, com previsão para junho.

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