Acumular Benefícios do INSS é Possível? Saiba o Que Diz a Lei e Como Aproveitar

Para muitos brasileiros, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) representa mais do que apenas uma entidade governamental. É um sistema estruturado que oferece uma gama de benefícios para aqueles que contribuíram ao longo de suas carreiras profissionais.

No entanto, uma pergunta comum que surge é: “É possível receber dois benefícios do INSS?”. Isso ocorre principalmente porque, frequentemente, um único benefício não é suficiente para suprir todas as necessidades básicas do beneficiário do INSS.

É fundamental compreender que cada tipo de benefício possui suas próprias condições e requisitos específicos. Veja mais detalhes a seguir.

INSS: é possível receber dois benefícios ao mesmo tempo?

Dado que cada benefício possui suas particularidades, é importante estar ciente das regras específicas para cada um deles. A maioria dos brasileiros tem direito a pelo menos um benefício do INSS, seja ele previdenciário ou assistencial.

A capacidade de acumular dois benefícios depende das normas de acumulação estabelecidas pelo INSS para cada tipo de benefício. Atualmente, é possível acumular a pensão por morte e aposentadoria, ambas do INSS. Também é viável receber duas pensões por morte, desde que não sejam concedidas por regimes de previdência idênticos.

Apesar de ser permitido acumular esses benefícios, a forma de cálculo do valor final foi alterada. Em primeiro lugar, o segurado precisa escolher o benefício mais vantajoso – em geral, o de maior valor –, que ele receberá integralmente. Já o segundo benefício terá redução. O beneficiário terá direito a uma parcela desse benefício, de acordo com faixas baseadas no salário mínimo”, explica o site do Gov.br.

Benefícios acumuláveis

  • Aposentadoria;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Salário-Maternidade;
  • Seguro-Desemprego.

Benefícios que não podem ser acumulados

Certos benefícios do INSS não podem ser acumulados, como duas pensões por morte concedidas pelos mesmos regimes de previdência. Além disso, não é permitido acumular aposentadoria com outras modalidades, como auxílio-doença, salário-maternidade ou seguro-desemprego.

Em relação à aposentadoria e pensão por morte, há também a possibilidade de acumulação. No entanto, após as alterações da Reforma Previdenciária, elas não podem ser recebidas integralmente.

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