Acumular Benefícios do INSS é Possível? Saiba o Que Diz a Lei e Como Aproveitar
Para muitos brasileiros, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) representa mais do que apenas uma entidade governamental. É um sistema estruturado que oferece uma gama de benefícios para aqueles que contribuíram ao longo de suas carreiras profissionais.
No entanto, uma pergunta comum que surge é: “É possível receber dois benefícios do INSS?”. Isso ocorre principalmente porque, frequentemente, um único benefício não é suficiente para suprir todas as necessidades básicas do beneficiário do INSS.
É fundamental compreender que cada tipo de benefício possui suas próprias condições e requisitos específicos. Veja mais detalhes a seguir.
INSS: é possível receber dois benefícios ao mesmo tempo?
Dado que cada benefício possui suas particularidades, é importante estar ciente das regras específicas para cada um deles. A maioria dos brasileiros tem direito a pelo menos um benefício do INSS, seja ele previdenciário ou assistencial.
A capacidade de acumular dois benefícios depende das normas de acumulação estabelecidas pelo INSS para cada tipo de benefício. Atualmente, é possível acumular a pensão por morte e aposentadoria, ambas do INSS. Também é viável receber duas pensões por morte, desde que não sejam concedidas por regimes de previdência idênticos.
“Apesar de ser permitido acumular esses benefícios, a forma de cálculo do valor final foi alterada. Em primeiro lugar, o segurado precisa escolher o benefício mais vantajoso – em geral, o de maior valor –, que ele receberá integralmente. Já o segundo benefício terá redução. O beneficiário terá direito a uma parcela desse benefício, de acordo com faixas baseadas no salário mínimo”, explica o site do Gov.br.
Benefícios acumuláveis
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Salário-Maternidade;
- Seguro-Desemprego.
Benefícios que não podem ser acumulados
Certos benefícios do INSS não podem ser acumulados, como duas pensões por morte concedidas pelos mesmos regimes de previdência. Além disso, não é permitido acumular aposentadoria com outras modalidades, como auxílio-doença, salário-maternidade ou seguro-desemprego.
Em relação à aposentadoria e pensão por morte, há também a possibilidade de acumulação. No entanto, após as alterações da Reforma Previdenciária, elas não podem ser recebidas integralmente.