Quem recebe Benefício Assistencial (BPC/ LOAS) pode contribuir ao INSS?

Muitos previdenciaristas que lidam diariamente com processos de benefícios assistenciais, seja em casos administrativos ou judiciais. Frequentemente os advogados relatam que, após a conquista da concessão do benefício para o cliente, questionam-se sobre a necessidade de orientar o cliente a pagar o INSS.

Muitos podem questionar a necessidade de pagar o INSS, visto que a concessão do benefício já é um grande triunfo, e a proteção social já está garantida. Sim, isso é verdade, mas só até certo ponto.

Afinal, o benefício de assistência continuada (BPC), principalmente, indica um sinal de dignidade e sobrevivência. Não há dúvida de que ao entregar ao cliente a carta de concessão desse benefício assistencial, o advogado sente uma grande satisfação.

Quais são os benefícios de manter a contribuição previdenciária?

Vamos analisar dois exemplos: Existe a possibilidade de beneficiários do BPC serem beneficiados com alguma aposentadoria programada no futuro. É bastante comum que esses beneficiários tenham contribuições para a previdência, especialmente aqueles de idade avançada. Mesmo que a aposentadoria seja de valor mínimo, haverá pagamento de 13º salário, o que não ocorre com o benefício assistencial.

O benefício assistencial não garante a condição de segurado junto à Previdência Social. Nesse sentido, a contribuição previdenciária é muito importante! Imagine um beneficiário de BPC que não contribui para o INSS e vem a óbito. Se possuía dependentes (filho menor de 21 anos, cônjuge, etc.), estes não terão direito à pensão por morte, pois não havia mantido a condição de segurado no momento do óbito.

Como contribuir para o INSS recebendo BPC?

A contribuição previdenciária do beneficiário do BPC deverá estar na modalidade de contribuinte facultativo. Isso porque, diferentemente dos segurados obrigatórios (como o empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e o segurado especial), do contribuinte facultativo não se presume a realização de atividade remunerada.

Assim, essa contribuição como facultativo do beneficiário do BPC decorrerá de sua simples vontade de contribuir para o sistema e manter-se vinculado, sem a pressuposição de trabalho ou renda.

Você deve ter cuidado, pois o beneficiário do BPC não pode contribuir como facultativo de baixa renda! Essa proibição é justificada de acordo com a Lei nº 8.212/91, que define a condição de “baixa renda”. Em outras palavras, quem recebe benefício assistencial não se enquadra nesta definição.

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