Verdade ou Ficção? A Busca por Bolsa Usuário para Dependentes Químicos aumenta

Alerta de Fake News! Está circulando nas redes sociais um vídeo promovendo um suposto Bolsa Usuário, que ofereceria R$ 1 mil por mês para pessoas dependentes de drogas. É importante ressaltar que esse programa não faz parte das políticas do Governo Federal.

Indivíduos que necessitam de tratamento devido ao abuso de substâncias como álcool e drogas devem buscar assistência nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e/ou nos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas III (CAPS AD).

Dependentes químicos podem contar com benefícios ofertados pelo governo federal; entenda regras

A dependência química é uma questão de saúde séria que afeta significativamente a vida dos dependentes.

Os segurados de baixa renda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam incapacitados por mais de 15 dias consecutivos devido à dependência química têm o direito de solicitar o auxílio por incapacidade temporária, conforme estabelecido pela Lei 8.213/1991, desde que tenham contribuído por pelo menos 12 meses ou sejam trabalhadores ou servidores que contribuem para a Previdência Social.

Em casos em que a dependência química se agrava e o dependente não pode mais trabalhar, ele pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, desde que seja segurado do INSS e tenha contribuído por no mínimo 12 meses, e que a perícia médica comprove a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Se o dependente químico também possuir alguma deficiência ou for maior de 65 anos, além de atender a outros critérios específicos, como renda familiar per capita inferior a 25% do salário mínimo e não receber nenhum outro benefício previdenciário, ele pode ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Todos esses benefícios previdenciários requerem avaliação por meio de perícia junto à Previdência Social, na qual um médico perito irá avaliar a situação do dependente para determinar a elegibilidade ao auxílio solicitado.

É importante destacar que, se o dependente químico já estiver no Regime Geral de Previdência Social com a dependência pré-existente, o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade permanente só serão concedidos em caso de agravamento da condição de dependência.

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