Contagem Regressiva: FGTS Digital Previsto para Março – O Que Esperar?
Novidades estão chegando com o FGTS Digital! O período de testes da nova abordagem integrada para o processo de arrecadação chegou ao seu término, e o governo federal planeja colocar o portal em operação a partir de 1º de março.
A plataforma reformulada permitirá a geração rápida e personalizada de guias. Além disso, a funcionalidade “Histórico de Remuneração para Fins Rescisórios” possibilita a simulação do valor da indenização (multa de 40%).
Após a geração das guias, é crucial realizar simulações de pagamento por meio da opção “Simular Pagamento”.
Mas afinal, o que é possível fazer com o FGTS digital?
O FGTS Digital possibilitará:
- A geração de guias para mais de uma competência em um único documento;
- A emissão de guias parciais, contemplando um ou alguns trabalhadores, associada a uma ou algumas competências;
- O recolhimento de valores complementares por trabalhador, sem a necessidade de enviar um arquivo completo de recomposição;
- O estorno de pagamentos. A restituição, compensação e parcelamento serão totalmente digitais.
- Após a geração das guias, é imperativo utilizar a opção “Simular Pagamento” para garantir uma compreensão abrangente do processo.
Vale destacar que o FGTS Digital receberá os dados dos trabalhadores a partir do eSocial e dos eventos S-1200, S-2299 e S-2399, assim que esses forem validados. Entretanto, é importante ter cautela, pois os valores não estão vinculados ao encerramento do eSocial.
Outra mudança será acerca do vencimento do FGTS. Após o início do sistema digital, a data do recolhimento mensal do fundo será para o dia 20 do mês seguinte à competência.
O pagamento ocorrerá exclusivamente via Pix. Assim, não há mais a possibilidade de código de barras. O atraso no pagamento não irá gerar novas penalidades, mas o bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), conhecido como CND, será mais ágil.