Pé-de-Meia: Como Funciona Esse Inovador Programa para Estudantes?

O Programa Pé-de-Meia, destinado a incentivar a educação de estudantes do Ensino Médio público, teve sua lei de criação publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (17). Esta legislação estabelece critérios claros para a participação no programa, assim como define a forma de financiamento e o uso dos recursos.

O programa contempla estudantes do ensino médio das redes públicas, exigindo que pertençam a famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, a matrícula no início de cada ano letivo, a frequência escolar mínima de 80% do total de horas, a conclusão do ano com aprovação e a participação em avaliações como o Saeb e o Enem são requisitos fundamentais para participação.

Para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), o programa estabelece critérios específicos, como idade entre 19 e 24 anos, pertencimento ao CadÚnico, participação no Encceja e no Enem. Estudantes com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218 terão prioridade na participação.

O Programa Pé-de-Meia busca reduzir as taxas de retenção, abandono e evasão escolar, comumente associadas a desigualdades sociais. O Ministério da Educação anunciou um aporte inicial de R$ 20 bilhões, provenientes, em parte, do superávit do fundo social resultante da venda de petróleo e outros hidrocarbonetos entre 2018 e 2023.

A criação de um fundo para custear o programa será composta por cotas provenientes de diversas fontes, incluindo União, pessoas físicas ou jurídicas, estados, Distrito Federal e municípios. Esse fundo, de natureza privada e patrimônio próprio, será gerido por um agente financeiro oficial, não vinculado a bancos públicos ou outras instituições.

Os recursos serão depositados em contas pessoais e intransferíveis dos estudantes beneficiários, podendo ser do tipo poupança social digital. Esses valores não impactarão a declaração de renda familiar ou a recepção de outros benefícios sociais, como o Bolsa Família.

Estudantes do ensino regular poderão realizar saques ao longo dos 3 anos do ensino médio, referentes à manutenção dos estudos, desde que cumpram as exigências de matrícula e frequência. Já os depósitos relacionados a participação em avaliações e no Enem só poderão ser sacados após a obtenção do certificado de conclusão do ensino médio.

O Programa Pé-de-Meia visa, ainda, permitir que parte dos recursos seja aplicada em títulos públicos federais ou valores mobiliários, principalmente aqueles destinados a financiar a educação superior. Estados, Distrito Federal e municípios terão papel ativo, fornecendo informações sobre matrículas e frequência, e estimulando a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização do programa.

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