INSS: Atestado Falso Pode Ter Implicações Graves para Benefícios Previdenciários

O afastamento por motivo de doença, amparado pelo artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é um direito do trabalhador. No entanto, para que a ausência seja legalmente abonada, é imperativo apresentar um atestado médico emitido por profissional habilitado, evitando recorrer a documentos disponíveis em sites fraudulentos – uma prática que, além de antiética, configura crime.

De acordo com o artigo 6º, §1º, alínea “f”, da Lei nº 605/1949, a justificativa para a ausência ao trabalho por motivo de doença é respaldada por lei. Contudo, a falta de documentação apropriada pode acarretar na perda do direito ao descanso semanal remunerado e, em casos mais severos, resultar em demissão por justa causa.

Quando o afastamento ultrapassa 15 dias, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entra em cena, fornecendo benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. A introdução do Atestmed, que analisa documentação nos casos de benefício até 180 dias, revelou casos de atestados médicos falsos. O INSS, utilizando tecnologia, verifica a autenticidade dos documentos, cruzando informações com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O Atestmed, por exemplo, identificou atestados com a mesma grafia e carimbos, emitidos em localidades regionais distintas. O INSS pode confirmar se o médico signatário está vinculado à instituição, garantindo a legitimidade do documento. A falsificação pode ocorrer por natureza material, ideológica ou adulteração, e é rigorosamente fiscalizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp).

A Resolução do Conselho Federal de Medicina 1.658/202 estabelece critérios para a emissão de atestados médicos, incluindo a necessidade de especificar o tempo de dispensa, diagnóstico quando autorizado pelo paciente, legibilidade, identificação do emissor por assinatura e carimbo ou registro no CRM. O Atestmed deve incluir o número da Classificação Internacional de Doenças (CID).

As implicações do atestado falso abrangem não apenas o contrato de trabalho, mas também a esfera penal, com o Código Penal detalhando penalidades para falsificação documental. Além disso, o Código de Ética da Medicina estabelece implicações éticas para os médicos que emitem atestados desalinhados com a verdade. No caso do Atestmed, apresentar atestado falso para obter benefício por incapacidade temporária pode levar não apenas a consequências legais e penais, mas também à obrigatoriedade de devolver os valores recebidos.

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