Confirmado: Escolas agora terão cardápio vegano
Uma nova lei no Distrito Federal determina que todas as escolas públicas devem incluir opções veganas no cardápio diário da merenda escolar. A Lei nº 7.691/2025, publicada no Diário Oficial do DF nesta sexta-feira (13), foi aprovada após a Câmara Legislativa derrubar o veto do governador Ibaneis Rocha (MDB).
O Que a Lei Estabelece?

A norma exige que as cantinas escolares ofereçam:
- Pelo menos uma opção vegana salgada por dia;
- Uma variação de fruta da estação (in natura, em pedaços ou como suco).
Os alimentos devem ter valor nutricional equivalente às demais refeições disponíveis, garantindo uma alimentação balanceada para os estudantes.
Quem Pode Optar Pela Merenda Vegana?
Segundo a lei, pais ou responsáveis devem informar à escola se o aluno seguirá uma dieta vegana. A medida visa respeitar as preferências alimentares das famílias e promover inclusão nutricional.
A Sociedade Vegetariana Brasileira (SVB) elogiou a norma: “essa iniciativa respeita a diversidade cultural e ética das famílias e assegura o direito a uma alimentação saudável e inclusiva, como está em nossa Constituição”, declarou em seu perfil numa rede social.
Prazo para Adequação
As instituições de ensino têm seis meses para se adaptarem às novas regras. O projeto, de autoria do deputado Ricardo Vale (PT), busca atender a uma demanda crescente por alimentação livre de ingredientes de origem animal.
“Essa vitória é um passo importante na construção de uma sociedade mais consciente e respeitosa com as escolhas alimentares de cada indivíduo”, avalia Vale. O autor da matéria reforça, também, que o objetivo é promover uma alimentação “mais saudável, ética e sustentável para os jovens”.
Impacto e Relevância
A iniciativa coloca o DF na vanguarda das políticas de alimentação escolar inclusiva, seguindo tendências de saúde pública e sustentabilidade.