Novo sistema de ensino será adotado por todo o Brasil

Com foco na qualidade da formação acadêmica, o Ministério da Educação (MEC) estabeleceu novos critérios para a oferta de cursos superiores a distância no Brasil.

O novo decreto presidencial, fruto de debates com especialistas, representantes institucionais e conselhos da área educacional, reorganiza o formato de funcionamento do ensino remoto e determina quais graduações não poderão mais ser ofertadas totalmente online.

Três formatos de oferta e limite ao EaD

O marco regulatório da educação a distância (EaD) estabelece que nenhuma graduação em bacharelado, licenciatura ou tecnologia poderá ser ofertada em sua totalidade via internet. A partir de agora, as universidades deverão adotar um dos três modelos:

  • Presencial: mínimo de 70% da carga horária com aulas e atividades físicas, incluindo laboratórios e estágios;
  • EaD: formato com predominância de conteúdos digitais, mas com ao menos 10% de atividades presenciais e 10% síncronas e mediadas;
  • Semipresencial (híbrido): exige 30% de carga horária presencial e, no mínimo, 20% de atividades síncronas mediadas, além de componentes práticos obrigatórios, como estágios e práticas laboratoriais.

Definições padronizadas para modalidades de aula

A política também atualiza as definições para diferentes tipos de atividade no ensino superior:

  • Atividades presenciais: com presença física simultânea de aluno e professor;
  • Síncronas: encontros ao vivo, mesmo que em locais diferentes;
  • Assíncronas: conteúdo acessado em momentos distintos, sem interação em tempo real;
  • Síncronas mediadas: encontros online com grupo reduzido, acompanhamento pedagógico e controle de frequência, limitados a 70 estudantes por mediador.

Cursos proibidos no modelo EaD

A partir do decreto, cursos como Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia não poderão mais ser ofertados a distância. No caso da Medicina, a formação deverá ocorrer 100% presencialmente, sem qualquer percentual remoto.

As demais graduações mencionadas poderão ter até 30% de sua carga horária em formato remoto, desde que respeitadas as diretrizes práticas e estágios presenciais obrigatórios.

Além disso, cursos das áreas de licenciatura, saúde e bem-estar, engenharias e ciências agrárias só poderão funcionar nos modelos presencial ou híbrido. A lista inclui formações como Fisioterapia, Farmácia, Biomedicina, Nutrição, Educação Física e Veterinária.

Prazos e transição

As instituições de ensino terão até dois anos para se adequar às novas exigências. Durante esse período, o MEC exige que os direitos dos estudantes atualmente matriculados sejam garantidos. Quem já está cursando uma graduação 100% EaD poderá concluir o curso nesse formato.

Avaliações presenciais obrigatórias

Outra novidade é a exigência de ao menos uma prova presencial por disciplina, a fim de verificar a identidade dos alunos e prevenir fraudes. Essa avaliação presencial terá o maior peso na nota final e deve estimular competências analíticas, discursivas e práticas.

Infraestrutura dos polos EaD

A nova regulamentação reforça que as atividades presenciais poderão ocorrer tanto nas sedes quanto nos polos EaD das instituições, desde que contem com estrutura física e tecnológica apropriada. É obrigatório que esses espaços tenham:

  • Sala de coordenação,
  • Ambientes de estudo,
  • Laboratórios específicos,
  • Internet de qualidade.

Além disso, não será permitido o compartilhamento de polos entre instituições diferentes.

Figura do mediador pedagógico

Foi criada a função do mediador pedagógico, profissional com formação acadêmica compatível com o curso, que atuará diretamente na orientação dos estudantes EaD. Diferente do tutor (de atribuições administrativas), o mediador terá papel ativo na mediação do processo de aprendizagem.

Cada instituição deverá informar ao MEC e ao Inep, anualmente, os dados dos mediadores por meio do Censo da Educação Superior.

* Com informações da Agência Brasil

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