Veja como consultar a restituição do seu Imposto de Renda em 2025

A Receita Federal abrirá, a partir desta sexta-feira (23), a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025.

Os valores a serem devolvidos aos contribuintes prioritários estarão disponíveis no próximo dia 30 de maio, coincidindo com o término do prazo de entrega das declarações.

De acordo com o órgão, o contribuinte tem até 11 dias para regularizar sua situação junto ao Fisco, evitando multas que variam entre R$ 165,74 e 20% do valor do imposto devido.

A obrigatoriedade vale para quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 no ano de 2024.

O envio das declarações teve início em 17 de março e, até agora, mais de 26 milhões de documentos já foram entregues. A expectativa da Receita é atingir a marca de 46,2 milhões de declarações até o fim do mês.

Calendário de restituições

ir 2025 receita federal

A devolução do IR será feita em cinco etapas. Após o pagamento do primeiro lote em 30 de maio, os demais ocorrerão nas seguintes datas:

  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 29 de agosto
  • 30 de setembro

O primeiro grupo a receber é formado por contribuintes que têm direito legal à prioridade: idosos a partir de 80 anos, seguidos pelos que têm 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.

A Receita também implementou critérios adicionais de prioridade. Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix terá preferência no processamento dos lotes. Aqueles que aderirem a apenas uma dessas opções também serão priorizados, em seguida.

Ordem de prioridade para restituição

A hierarquia estabelecida pela Receita é a seguinte:

  1. Contribuintes com 80 anos ou mais
  2. Contribuintes com 60 anos ou mais, portadores de deficiência ou moléstia grave
  3. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério
  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e escolheram o Pix
  5. Contribuintes que utilizaram apenas uma dessas facilidades
  6. Demais contribuintes

Como declarar

A maior parte das declarações continua sendo feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal. O contribuinte também pode utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, para celular, ou a versão online, acessada diretamente por navegador.

Neste ano, a declaração pré-preenchida, que exige conta gov.br de nível prata ou ouro, teve adesão recorde: representa 47,9% do total de envios até agora.

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