Declarou o Imposto de Renda errado? Veja como corrigir!
Os contribuintes que precisam corrigir informações ou alterar o regime tributário do Imposto de Renda 2025 têm até o dia 30 de maio para realizar essas mudanças com liberdade total. Depois disso, a declaração ainda poderá ser retificada, mas sem a possibilidade de trocar o tipo de tributação escolhido inicialmente.
De acordo com a Receita Federal, até as 13h desta quinta-feira (15), cerca de 24,4 milhões de pessoas já haviam enviado suas declarações, sendo 7,1% delas retificações de documentos já entregues.
A retificação substitui por completo a versão anterior da declaração, exigindo que todas as informações — inclusive as que não sofreram alterações — sejam reenviadas. O processo pode ser feito tanto no programa da Receita Federal quanto pelo portal e-CAC.
Quais erros podem ser corrigidos?

A retificação é permitida para quem:
- Omitiu rendimentos próprios ou de dependentes;
- Informou valores incorretos;
- Errou ou esqueceu de adicionar dependentes;
- Declarou de forma equivocada bens e direitos;
- Deseja trocar entre o modelo completo e o simplificado.
Se a declaração ainda não tiver sido enviada, é possível fazer alterações diretamente no programa gerador ou na plataforma online da Receita, antes da transmissão oficial.
Mudança no regime de tributação: prazo é decisivo
Ao retificar uma declaração já enviada, ainda é possível trocar entre desconto simplificado e deduções legais, mas somente até 30 de maio. Após essa data, essa alteração específica não será mais permitida, embora outros dados continuem podendo ser ajustados.
Vale lembrar: ao enviar uma nova versão da declaração, a data de envio passa a ser contada novamente — o que impacta diretamente na ordem de pagamento das restituições, jogando o contribuinte para o final da fila.
Como retificar usando o programa do IR 2025
- Abra o programa da Receita;
- Clique em “Declaração” > “Retificar”;
- Selecione a declaração a corrigir;
- Uma cópia será gerada automaticamente;
- Faça os ajustes necessários;
- Clique em “Entregar declaração”;
- Revise tudo em “Verificar pendências”. Itens em vermelho impedem o envio; em amarelo, servem apenas de alerta.
Como retificar pelo e-CAC
- Acesse o portal e-CAC;
- Informe CPF, código de acesso e senha;
- Vá até “Meu Imposto de Renda”;
- Selecione a declaração desejada;
- Clique em “Retificar Declaração”;
- Faça as alterações;
- Finalize e envie.
A Receita permite fazer quantas retificações forem necessárias — desde que a declaração não esteja sob fiscalização formal.
Declarações de anos anteriores também podem ser ajustadas
Para anos anteriores, o procedimento é semelhante, mas o contribuinte precisa baixar o programa correspondente ao ano da declaração. Esses softwares estão disponíveis no site oficial da Receita.
Quando a retificação não é permitida?
Se a declaração estiver sendo analisada em processo de fiscalização com intimação, não será possível retificar. Também não é possível corrigir, pelo e-CAC, dados da atividade rural ou ganhos de capital importados de programas auxiliares. Nestes casos, é necessário usar o programa instalado no computador.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
A obrigatoriedade atinge quem, por exemplo:
- Recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis;
- Obteve ganhos isentos acima de R$ 200 mil;
- Teve ganhos de capital, realizou operações na bolsa ou possui bens acima de R$ 800 mil;
- Passou a residir no Brasil em 2024;
- Optou por regimes específicos criados por leis recentes, como o Regime de Transparência Fiscal e a atualização de valor de mercado de imóveis.
Lotes de restituição e prioridades
O cronograma da restituição do IR 2025 é o seguinte:
- 1º lote: 30/05
- 2º lote: 30/06
- 3º lote: 31/07
- 4º lote: 29/08
- 5º lote: 30/09
Recebem primeiro aqueles com mais de 80 anos, seguidos por pessoas acima de 60 anos, contribuintes com doenças graves, professores, e quem optou por Pix e declaração pré-preenchida.
Atraso gera multa
Quem não entregar a declaração até o prazo final está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.