9 milhões de brasileiros estão sorrindo à toa com novo PIX do Governo

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai iniciar, na próxima terça-feira (13), a notificação de cerca de 9 milhões de aposentados e pensionistas que sofreram descontos não autorizados em seus benefícios nos últimos cinco anos.

A comunicação será feita de forma exclusiva por meio do aplicativo Meu INSS, com o objetivo de confirmar se as deduções foram de fato autorizadas ou resultado de fraudes.

A iniciativa ocorre após investigações conduzidas pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU) apontarem irregularidades em repasses para entidades associativas, o que provocou mudanças no comando tanto do INSS quanto do Ministério da Previdência Social.

A estimativa do governo é que os valores indevidamente descontados entre 2019 e 2024 somem cerca de R$ 6,3 bilhões.

Como será feita a comunicação

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Foto: GOV

A notificação será enviada diretamente pelo aplicativo Meu INSS, e os segurados não precisarão se dirigir a nenhuma agência ou buscar a informação em outros canais. A partir do dia 14, o cidadão poderá consultar os detalhes dos descontos nos seguintes canais:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Central de atendimento 135

O que está previsto para devolução dos valores

O ressarcimento abrangerá valores descontados desde março de 2020. Ainda não há uma data definida para o início da devolução, mas o governo informou que o processo ocorrerá de forma automatizada e por folha suplementar, após a análise de cada caso.

Como o beneficiário deve proceder

Não haverá prazo final para o envio de reclamações. Os segurados devem realizar as consultas por conta própria, sem intermediários, para evitar novas tentativas de golpe. Caso encontrem descontos indevidos, não será necessário apresentar documentação — apenas informar o nome da associação e o valor retirado.

O canal 135 também poderá auxiliar na navegação no sistema Meu INSS.

O que ocorrerá com as associações envolvidas

Assim que for registrada a reclamação, o sistema do INSS notificará a associação responsável, que terá 15 dias úteis para apresentar:

  • Prova de associação do beneficiário;
  • Autorização formal para o desconto;
  • Cópia de documento oficial com foto do segurado.

Se a associação não comprovar o vínculo no prazo, terá o mesmo período (15 dias úteis) para efetuar o pagamento da quantia devida ao INSS, que, por sua vez, repassará ao beneficiário.

Medidas judiciais contra inadimplência

Nos casos em que a associação não cumprir nenhuma das exigências, o INSS encaminhará a situação para a Advocacia-Geral da União (AGU), que adotará medidas para o ressarcimento judicial.

O governo garantiu que todos os beneficiários que registrarem reclamação e não tiverem o vínculo comprovado pelas entidades terão os valores restituídos.

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