Governo brasileiro faz proibição sobre o uso de IA
Foi sancionada a Lei 15.123/25, que amplia a punição para casos de violência psicológica contra a mulher envolvendo o uso de inteligência artificial (IA) ou tecnologias que alterem voz ou imagem da vítima. O texto foi publicado na edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial da União.
Pela nova legislação, a pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, terá um aumento de 50% quando o crime for cometido com o auxílio de ferramentas tecnológicas.
A medida é resultado do Projeto de Lei 370/24, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). A proposta, considerada prioritária durante o Mês da Mulher, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março do ano passado e, em seguida, pelo Senado Federal.

Uso de tecnologia para criar deepfakes preocupa autoridades
Segundo Jandira Feghali, a regulamentação é necessária diante do crescimento de crimes cometidos com deepfakes, recursos de IA capazes de gerar imagens, áudios e vídeos falsos com alto grau de realismo. Muitas vezes, essas montagens simulam situações de caráter sexual para ofender, ameaçar ou humilhar mulheres e meninas.
“A inteligência artificial permite reproduzir vozes, rostos e corpos com precisão assustadora, impactando diretamente a reputação, a dignidade e a saúde psicológica das vítimas”, destacou a parlamentar.
Entenda o conceito de violência psicológica
O Código Penal define a violência psicológica contra a mulher como qualquer ação que cause dano emocional, restrinja a liberdade de decisões ou tenha o objetivo de controlar comportamentos, crenças ou atitudes.
Essa forma de violência pode ocorrer por meio de ameaças, humilhações, chantagens, isolamentos, manipulações ou outras práticas que afetem a autonomia e a saúde mental da vítima.
Com a evolução das tecnologias, os crimes passaram a incluir também a utilização de deepfakes, que têm se tornado um instrumento frequente de agressão virtual.
Com informações da Agência Câmara de Notícias